Cadidato com nanismo volta a ser reprovado em concurso após nova avaliação

Advogado de 25 anos que disputa vaga para delegado da Polícia Civil refez avaliação com alterações estabelecidas pelo STF

Por Redação ContilNet 25/05/2026 às 07:00
Decisão do ministro baseou-se na garantia constitucional de acessibilidade de pessoas com deficiência ao serviço público/ Foto: Reprodução

O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público para o cargo de delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais, mesmo após refazer as provas práticas sob critérios de adaptação que haviam sido determinados por uma ordem judicial emanada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O candidato, que é advogado inscrito na seccional de Goiás e possui nanismo, concorria formalmente no certame dentro das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). Na primeira realização do exame físico, ele acabou eliminado pela banca organizadora por não atingir a distância mínima regulamentar de 1,65 metro estipulada para a modalidade de salto horizontal, embora tivesse apresentado laudo médico prévio requerendo adequações nas avaliações.

A eliminação original da banca examinadora foi objeto de contestação jurídica e acabou anulada por uma liminar de autoria do ministro Alexandre de Moraes. Em sua fundamentação jurídica, o magistrado sustentou que a organização do concurso violou a jurisprudência pacificada do STF ao ignorar as peculiaridades do candidato e sustentar a exclusão apenas com base na métrica padronizada do salto horizontal.

De acordo com o entendimento exposto por Moraes na decisão, a Constituição Federal assegura de forma expressa o direito a tratamentos diferenciados e compensatórios no acesso a cargos da administração pública para pessoas com deficiência. O ministro acrescentou, ainda, que o edital não demonstrou de forma técnica a indispensabilidade daquele formato específico de salto horizontal para o desempenho cotidiano das atribuições de um delegado de polícia.

Diante do cenário, o ministro do STF estendeu o escopo de sua decisão para abranger também a prova de resistência de corrida de 12 minutos, integrante do mesmo bloco laboratorial do TAF. Sob o comando judicial, a Fundação Getulio Vargas (FGV), empresa contratada para coordenar o certame, foi obrigada a reformular o método avaliativo e submeter os candidatos com deficiência ao teste de forma integralmente adaptada, procedimento que foi executado, mas que culminou em nova reprovação do advogado.

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