A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, protocolou um pedido formal de revisão de sua situação jurídica. A solicitação baseia-se na recente decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial ao projeto de lei que altera a dosimetria das penas em casos específicos.
O argumento da nova dosimetria
Os advogados sustentam que a nova orientação normativa prevê uma redução de um a dois terços da pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha exercido papel de liderança ou financiamento. A defesa argumenta que Débora se enquadra nestes requisitos e invoca o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.
No documento enviado à Suprema Corte, a equipe jurídica afirma que a aprovação da lei revela uma “orientação normativa inequívoca” que deve impactar o cálculo da pena, mesmo diante de detalhes sobre a vigência formal do texto.
Cálculo para progressão de regime
Além da redução do tempo total, os advogados buscam a progressão do regime de prisão domiciliar para o semiaberto. Segundo os cálculos apresentados, com a aplicação do redutor previsto na nova legislação, Débora já teria atingido o requisito temporal necessário para a mudança de regime. O objetivo estratégico é ajustar a situação da ré ao que chamam de “nova realidade legislativa do país”.
Histórico do caso
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF a uma pena total de 14 anos de prisão (12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção). A sentença abrange crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Presa preventivamente em março de 2023, Débora obteve o direito à prisão domiciliar em março de 2025. Desde setembro de 2025, ela cumpre a pena imposta pelo Supremo em sua residência, aguardando agora o posicionamento da Corte sobre o novo pleito.
