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Cotidiano

Denúncias anônimas não poderão ser recusadas em órgão federal

Por Dry Alves, ContilNet 03/08/2026 19:59
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Denúncias e comunicações anônimas apresentadas ao Ministério dos Transportes não poderão ser recusadas por agentes públicos. A nova regra prevê apuração de responsabilidade contra o servidor que se negar a receber a manifestação.

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As diretrizes foram estabelecidas por uma portaria publicada nesta segunda-feira (3). A norma disciplina o recebimento, a tramitação e a apuração de relatos sobre irregularidades, ilícitos e situações de violência no ambiente de trabalho.

As denúncias deverão ser registradas preferencialmente na plataforma Fala.BR. Manifestações recebidas pessoalmente, por telefone, e-mail ou documento físico também deverão ser inseridas no sistema pela Ouvidoria.

Após o recebimento, a Ouvidoria terá até cinco dias para fazer uma análise preliminar e verificar se existem elementos mínimos que permitam a apuração. Quando houver identificação do denunciante, o prazo para resposta conclusiva será de até 30 dias.

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A norma determina a preservação da identidade do autor, a proteção das informações, a celeridade do procedimento e a adoção de medidas para evitar a revitimização.

Casos que apresentem indícios de retaliação praticada por agente público contra o denunciante deverão ser encaminhados imediatamente à Controladoria-Geral da União (CGU).

A portaria também abrange denúncias relacionadas a servidores, empregados públicos e trabalhadores terceirizados. Os relatos poderão ser encaminhados à Corregedoria, à Comissão de Ética ou a outras unidades responsáveis pela apuração.

As regras estão nas páginas 92 a 94 do Diário Oficial da União.

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