O Conselho de Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu uma mulher acusada de tentar matar outra a facadas em um bar no município de Hortolândia, na região metropolitana de Campinas, no interior do estado. A decisão foi proferida na última quinta-feira (3), cerca de 19 anos após o ocorrido.
Os jurados acolheram a tese de que a ré, Jaqueline, agiu em legítima defesa ao reagir a uma agressão com um taco de sinuca efetuada pela vítima durante uma discussão generalizada.
A sessão do júri durou pouco mais de duas horas. A decisão acompanhou o parecer da própria Promotoria de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que, juntamente com a defesa, pediu a absolvição da acusada em plenário ao reconhecer que a reação ocorreu diante de uma agressão física em andamento.
O caso aconteceu no dia 20 de novembro de 2007. De acordo com os autos do processo, a acusada estava em um bar quando seu ex-marido esteve no local e pediu que ela fosse embora. Diante da recusa, o homem deixou o estabelecimento.
Em seguida, a ré chamou de “Maria gasolina” uma mulher identificada como Telma, que acompanhara a saída do homem com o olhar. A ofensa verbal deu início a um confronto físico entre Jaqueline e frequentadoras do local que jogavam sinuca.
Após conseguir se desvencilhar da briga, a acusada foi até sua residência, pegou uma faca de cozinha e retornou ao estabelecimento comercial. Telma fugiu ao notar a presença da mulher armada, mas sua cunhada, Maria, permaneceu no local e atingiu a ré no olho com um taco de sinuca. Em reação ao golpe, a acusada desferiu facadas contra a mulher, que sobreviveu aos ferimentos após receber atendimento médico.
Após o término da confusão, Jaqueline compareceu voluntariamente a uma delegacia de polícia para prestar esclarecimentos. A denúncia por tentativa de homicídio duplamente qualificado — por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima — foi apresentada pelo MPSP em 2017.
A acusação sustentava inicialmente que o ato teria sido praticado por vingança. Durante a tramitação da ação penal, não houve registro de prisão preventiva contra a acusada. Com o julgamento realizado nesta semana, o processo foi encerrado em primeira instância.
