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Extrativistas e pescadores têm menor renda média formal do Acre

Por Fhagner Soares, ContilNet 20/07/2026 às 05:21

Categoria de pescador, caçador e extrativista florestal registra rendimento médio de R$ 718,21./ Foto: Ascom

Um levantamento estatístico elaborado a partir das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) aponta que a atividade agrupada de pescador, caçador e extrativista florestal detém o menor rendimento médio formal registrado no estado do Acre. A remuneração média mensal declarada pela categoria é de R$ 718,21. Os dados oficiais da Receita Federal foram compilados pelo Centro de Liderança Pública (CLP).

Com esse resultado econômico, o Acre fixa-se na 18ª colocação no ranking nacional que mapeia as menores rendas médias por ocupação profissional em cada unidade da federação. O indicador posiciona o estado nortista no grupo das dez unidades federativas com os menores pisos de remuneração média do país, figurando logo atrás do Maranhão, onde a menor atividade atinge R$ 796,80, e imediatamente à frente do Rio Grande do Norte, com média de R$ 715,28.

A análise técnica desenvolvida pelo CLP evidencia que o conjunto ocupacional que engloba a pesca, a caça e o extrativismo florestal concentra o menor patamar de ganho financeiro médio em pelo menos sete estados brasileiros. O cenário nacional reforça a persistência da baixa remuneração atrelada às economias de subsistência e ao manejo tradicional de recursos naturais.

No extremo superior da tabela comparativa interestadual, o estado de São Paulo computou o maior valor para a base inferior de sua pirâmide laboral, fixando R$ 1.492,24 mensais para profissionais do segmento de serviços de embelezamento e cuidados pessoais. No extremo oposto, o menor teto estatístico foi identificado no Piauí, estado onde a atividade de psicanalista registrou um rendimento médio formal de R$ 200 por mês.

O Centro de Liderança Pública ressalta uma especificidade metodológica relevante: os dados analíticos contabilizam estritamente os rendimentos financeiros repassados por pessoas jurídicas (empresas e instituições) e que foram formalmente declarados pelos contribuintes no IRPF. Essa característica técnica justifica a existência de valores médios inferiores ao salário mínimo vigente, explicitando a incidência de contratos de trabalho temporários, jornadas de trabalho parciais, fatores de sazonalidade e elevados índices de informalidade nos vínculos produtivos.

O resultado do relatório socioeconômico expõe a dualidade da estrutura produtiva do Acre. Por um lado, os dados reafirmam a centralidade e a importância histórica da atividade extrativista na composição de renda e na subsistência de comunidades tradicionais, ribeirinhas e florestais espalhadas pelos municípios do estado.

Por outro lado, os indicadores fiscais emitem um alerta estrutural ao demonstrarem que o manejo e a exploração florestal formalizados permanecem inseridos no estrato de menor capacidade de remuneração monetária formal da força de trabalho local. O diagnóstico aponta para a necessidade de políticas públicas de agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade amazônica como mecanismo de elevação do padrão de renda regional.

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