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Cotidiano

Facebook terá de pagar R$ 10 mil a advogado acreano após bloquear anúncios

Por TJAC 31/08/2026 13:29 Atualizado em 31/08/2026 13:45
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A Justiça do Acre manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um advogado que teve contas de anúncios bloqueadas sem que a plataforma apresentasse uma justificativa concreta para a medida. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada nesta segunda-feira (31), na edição nº 8.087 do Diário da Justiça.

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O caso começou após o advogado relatar à Justiça que enfrentou bloqueios em seu ambiente de publicidade digital. Segundo os autos, contas e recursos de publicidade pertencentes a terceiros também teriam sido vinculados indevidamente ao perfil dele, prejudicando o uso das ferramentas digitais utilizadas em sua atividade profissional.

Durante o processo, a plataforma alegou que os bloqueios estariam relacionados a possíveis violações de suas políticas de publicidade. Entre as justificativas apresentadas estavam a publicação de anúncios rejeitados, tentativas de contornar os mecanismos de análise, atividades consideradas fraudulentas e associação com contas classificadas como não confiáveis.

Para o colegiado, porém, as alegações não foram acompanhadas de elementos concretos capazes de demonstrar quais infrações teriam sido efetivamente cometidas pelo advogado. Segundo os desembargadores, a empresa apresentou justificativas genéricas e padronizadas, sem explicar de maneira suficiente os motivos específicos que levaram à restrição das contas.

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Justiça cobra transparência de plataforma

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Barros, destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante ao cidadão o direito de solicitar a revisão por uma pessoa de decisões tomadas exclusivamente por sistemas automatizados que possam afetar seus interesses.

O magistrado ressaltou que esse direito não deve ser confundido com a obrigação prevista no Marco Civil da Internet de manutenção de registros de acesso. Segundo a decisão, uma plataforma não pode simplesmente apontar que houve uma suposta violação de suas regras sem esclarecer de maneira transparente quais condutas motivaram a punição.

Para a Primeira Câmara Cível, as empresas devem informar os critérios utilizados para determinar um bloqueio e possibilitar uma análise humana efetiva quando a decisão automatizada afetar diretamente os interesses do usuário.

Outro ponto destacado pelo relator foi que os termos de uso de uma plataforma não estão acima da legislação brasileira. As empresas podem estabelecer regras para utilização de seus serviços, mas essas normas precisam respeitar direitos previstos na legislação nacional, incluindo o dever de transparência e a possibilidade de revisão humana de decisões automatizadas.

Bloqueio afetou atividade profissional

Os desembargadores também consideraram que o caso ultrapassou um simples aborrecimento. Isso porque as contas bloqueadas eram utilizadas pelo advogado para fins profissionais.

Na avaliação da Câmara, a restrição foi injustificada e prolongada, já que a plataforma não conseguiu apresentar uma motivação concreta para o bloqueio nem demonstrou ter oferecido uma revisão humana efetiva das supostas irregularidades.

O colegiado concluiu que a situação atingiu a dignidade e a imagem profissional do advogado e manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais. O valor foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso.

Além da indenização, a decisão manteve uma multa de R$ 30 mil já consolidada em razão do descumprimento de determinações judiciais anteriores.

A Câmara também advertiu que poderá ser aplicada multa correspondente a 10% do valor atualizado da causa caso a empresa continue descumprindo a obrigação de apresentar a documentação determinada pela Justiça.

Conteúdo Original / Fonte: TJAC
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