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Cotidiano

Falência da Oi: veja o que muda para clientes e se é preciso cancelar o plano

Por Everton Damasceno, ContilNet 27/08/2026 09:20
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A decretação da falência da Oi não representa, pelo menos neste momento, uma interrupção automática dos serviços oferecidos pela empresa. A orientação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é para que os consumidores não cancelem contratos nem mudem de operadora imediatamente.

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De acordo com a agência, os serviços que ainda permanecem sob responsabilidade da Oi devem continuar sendo prestados enquanto são definidas as medidas necessárias para a transição. Como cada serviço pode seguir um caminho diferente, não existe um prazo único estabelecido para a manutenção das operações.

A recomendação aos clientes é continuar pagando normalmente pelas faturas correspondentes aos serviços que estiverem sendo efetivamente utilizados e evitar tomar decisões baseadas em informações que não tenham sido divulgadas pelos canais oficiais.

Caso seja necessária alguma alteração, como troca de operadora, contrato, tecnologia, forma de pagamento ou canal de atendimento, o consumidor deverá ser comunicado previamente e de forma clara.

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Preciso cancelar meu plano ou trocar de operadora?

Por enquanto, não.

A falência da Oi não encerra automaticamente os contratos nem determina que os clientes façam uma migração imediata para outra empresa.

Enquanto o serviço continuar funcionando normalmente, a orientação é manter o contrato e efetuar os pagamentos regularmente.

Se houver alguma mudança na prestação do serviço, o consumidor deverá ser informado antes que a alteração seja realizada.

O que acontece com cada serviço?

A situação pode variar de acordo com o tipo de serviço contratado.

Na telefonia fixa, a Anatel analisa a possibilidade de transferência da outorga para a prestadora Método. Já os serviços de banda larga e acesso à internet que ainda fazem parte do processo de falência terão a continuidade e eventual transferência avaliadas pela agência em conjunto com o administrador judicial.

Por isso, os clientes devem acompanhar os comunicados oficiais antes de tomar qualquer decisão.

E se meu telefone ou internet parar de funcionar?

Caso o serviço seja interrompido, o primeiro passo é entrar em contato com os canais oficiais da Oi e registrar uma reclamação. É importante guardar os números dos protocolos.

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti, explica que uma eventual interrupção pode caracterizar falha na prestação do serviço e descumprimento contratual.

O advogado especializado em direito empresarial e do consumidor Marco Antonio Allegro também aponta que, dependendo da situação, o cliente poderá solicitar o restabelecimento do serviço, abatimento proporcional, devolução de valores pagos ou ressarcimento por prejuízos materiais comprovados.

A existência de dano moral, porém, não é automática e depende da análise de cada caso.

Se o problema não for solucionado diretamente pela empresa, o consumidor poderá recorrer à Anatel.

Preciso continuar pagando a conta?

Sim, desde que o serviço esteja sendo efetivamente prestado.

A decretação da falência não transforma automaticamente o serviço em gratuito e também não elimina as obrigações previstas nos contratos.

O consumidor deve continuar pagando as faturas normalmente, mas precisa conferir os valores cobrados, principalmente durante o período de transição.

Se houver cobrança por um serviço que deixou de ser prestado ou qualquer outro valor considerado indevido, a recomendação é contestar a cobrança e guardar os protocolos de atendimento.

Paguei por um serviço que não recebi. O que fazer?

Nesse caso, o consumidor deve reunir documentos que comprovem a contratação e o pagamento, como contrato, faturas, recibos e protocolos de atendimento.

A falência não significa que todos os contratos sejam encerrados automaticamente. Se a empresa não cumprir aquilo que foi contratado, o consumidor poderá solicitar o cancelamento e contestar eventuais cobranças posteriores.

Caso exista algum valor a ser devolvido e ele não seja pago, pode ser necessário solicitar a inclusão do crédito no processo de falência, de acordo com as características da situação.

Já tenho uma ação contra a Oi. Preciso abrir outro processo?

Não necessariamente.

Uma ação judicial já existente pode continuar para determinar se o consumidor realmente tem direito ao valor reivindicado e qual seria o montante.

A principal mudança está na maneira como esse crédito será cobrado. Depois que o valor for reconhecido, o consumidor poderá precisar habilitá-lo no processo de falência, em vez de tentar receber diretamente da empresa por meio de medidas individuais de execução.

Também é importante verificar se o nome do consumidor já aparece na relação de credores. Caso não esteja, será necessário observar as regras e os prazos estabelecidos no processo para solicitar a inclusão.

E se aparecer uma cobrança de uma dívida antiga?

Antes de efetuar qualquer pagamento, o consumidor deve conferir os dados da cobrança, incluindo o CNPJ, o período a que ela se refere e a origem do débito.

Segundo Marco Antonio Allegro, uma eventual empresa que tenha adquirido ativos ou contratos da Oi só poderá cobrar valores que tenham sido efetivamente transferidos ou cedidos, mediante comprovação e informação adequada ao consumidor.

Se a cobrança parecer indevida, o cliente deve contestá-la e guardar todos os registros do atendimento.

Tenho dinheiro para receber da Oi. Vou conseguir receber?

Quem possui valores a receber pode se tornar credor da empresa. No entanto, a possibilidade e a forma de pagamento dependem da origem, da data e da natureza do crédito.

Valores relacionados, por exemplo, a cobranças indevidas, pagamentos antecipados ou descumprimentos ocorridos antes da falência podem entrar na relação de credores e, em regra, não possuem a mesma prioridade de pagamentos destinados a trabalhadores.

Se já houver uma decisão judicial definitiva reconhecendo o valor, o consumidor poderá precisar habilitar o crédito no processo de falência.

Quando o direito ainda estiver sendo discutido na Justiça, a ação poderá prosseguir para definir a existência e o valor do crédito. O eventual pagamento, porém, deverá seguir as regras do processo de falência.

Quais documentos devo guardar?

O consumidor deve manter todos os documentos relacionados à contratação e ao atendimento prestado pela empresa.

Entre eles estão:

Esse material pode ser importante tanto para comprovar uma falha na prestação do serviço quanto para demonstrar a existência de um eventual crédito contra a empresa.

Onde reclamar?

A orientação é procurar inicialmente os canais oficiais de atendimento da Oi e, quando for necessário, a ouvidoria da empresa.

Se o problema não for resolvido, o consumidor poderá recorrer aos canais oficiais da Anatel e apresentar os protocolos e documentos que comprovem a situação.

Em resumo: a falência da Oi não significa que o cliente precise correr para cancelar o plano ou trocar de operadora. Enquanto o serviço estiver funcionando, a recomendação é manter o contrato e os pagamentos em dia, acompanhar as comunicações oficiais e guardar toda a documentação relacionada ao serviço.

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