Fiuk vira réu por perturbação do sossego após denúncia do Ministério Público
O cantor e ator Filipe Kartalian Ayres Galvão, o Fiuk, tornou-se réu perante a Justiça de São Paulo acusada da prática de contravenção penal por perturbação do sossego alheio. A denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) foi recebida pelo Poder Judiciário no dia 7 de julho.
Conforme a peça acusatória elaborada pela promotora de Justiça Paula Augusta Mariano Marques, o artista manteve o hábito recorrente de ligar e acelerar automóveis na garagem de sua residência, situada em um condomínio fechado. As emissões sonoras excessivas teriam ocorrido durante as madrugadas e horários destinados ao repouso.
No documento, a promotoria destaca a atuação do ex-participante de reality show como entusiasta de veículos esportivos e praticante da modalidade automobilística drift. Os relatos de incômodo vizinhal descritos no processo compreendem o período de janeiro de 2025 a março de 2026.
Antes do acatamento formal da acusação, o Ministério Público ofereceu ao artista a possibilidade de transação penal durante audiência realizada em 30 de junho. A proposta previa o encerramento do litígio mediante a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de multa correspondente a meio salário-mínimo destinado a entidades assistenciais.
Com a recusa da proposta por parte da defesa do cantor, o magistrado responsável pelo caso deu seguimento ao processo e aceitou a denúncia judicial na semana seguinte, transformando o acusado em réu.
A perturbação do sossego é tipificada pela legislação brasileira como contravenção penal — infração de menor potencial ofensivo que prevê sanções mais brandas em comparação aos crimes ordinários previstos no Código Penal.