30/08/2026

Governo prorroga para segunda-feira prazo para quitação de débitos de ICMS

Medida não dá direito a restituição de valores pagos

Por Redação ContilNet
Portaria publicada no Diário Oficial veda restituição ou compensação de montantes já quitados/Foto: Reprodução

O prazo para o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com vencimento original na última quinta-feira (27), incluindo pendências vinculadas a Notificações de Lançamento, foi prorrogado excepcionalmente para esta segunda-feira (31).

A alteração da data-limite foi oficializada por meio de portaria publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Secretaria Adjunta da Receita, a prorrogação foi adotada após o Sistema de Administração Tributária (Siat) registrar inconsistências técnicas que afetaram a análise de pedidos de correção de notificações encaminhados pelos contribuintes. O órgão informou que a maioria das empresas já havia quitado os débitos antes das falhas registradas na plataforma.

A portaria estabelece que a mudança no calendário fiscal não concede direito à restituição nem à compensação de quantias que já tenham sido pagas pelos contribuintes.

A medida também proíbe o resgate de valores depositados em juízo nos casos em que existam decisões judiciais transitadas em julgado em favor do Estado.

Segundo a administração fazendária, o ajuste no calendário busca assegurar que empresas e microempresários que atuam no estado não sejam penalizados por falhas operacionais no sistema digital da receita estadual.

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