O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) encerrou oficialmente o programa Meu INSS Vale+, que permitia a aposentados e pensionistas antecipar uma parte do benefício que receberiam no mês seguinte. A extinção foi formalizada pela Instrução Normativa nº 213, publicada em agosto de 2026 no Diário Oficial da União.
A modalidade já estava sem novas operações desde agosto de 2025, mas ainda permanecia prevista na regulamentação do crédito consignado. Com a nova norma, as regras que davam respaldo ao programa foram retiradas definitivamente, impedindo a realização de novas contratações.
Lançado em novembro de 2024, o Meu INSS Vale+ tinha como proposta oferecer aos beneficiários uma forma de antecipar parte do pagamento. O dinheiro recebido era descontado do benefício do mês seguinte e, diferentemente de um empréstimo tradicional, não havia cobrança de juros sobre o valor antecipado.
Quando começou a funcionar, o limite estabelecido pelo programa era de R$ 150. Em fevereiro de 2025, o teto foi ampliado para R$ 450, permitindo que os segurados elegíveis tivessem acesso a uma quantia maior antes do pagamento regular.
A operação também possuía regras próprias. Uma delas permitia a contratação sem que o beneficiário precisasse desbloquear previamente o benefício para operações de crédito consignado. No início, o procedimento era realizado por meio de cartão físico equipado com chip e senha. Posteriormente, a regulamentação passou a admitir outros formatos de validação, desde que fosse utilizada biometria.
O programa ainda estabelecia limites para a utilização dos recursos. O dinheiro antecipado não poderia ser usado em apostas, tanto em estabelecimentos físicos quanto em plataformas eletrônicas.
Embora a suspensão das novas operações tenha ocorrido no ano passado, a publicação da Instrução Normativa nº 213 representa a retirada definitiva do Meu INSS Vale+ das normas do instituto.
O encerramento ocorre em meio às discussões sobre o nível de endividamento de aposentados e pensionistas, mas a nova instrução normativa não apresenta esse fator como justificativa oficial para o fim da modalidade. O texto também não especifica como serão tratadas eventuais antecipações realizadas antes da suspensão e que ainda não tenham sido descontadas dos benefícios.
Os segurados podem consultar informações sobre pagamentos, benefícios e demais serviços previdenciários por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O atendimento também está disponível pela Central 135.
