Quem já recebe aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ter direito a aumentar o valor do benefício caso seja identificado algum erro no cálculo ou uma informação relevante que não tenha sido considerada na concessão.
A possibilidade de revisão não significa, porém, que todo pedido resultará em aumento. O segurado precisa comprovar que existe algum dado incorreto ou período de contribuição que poderia ter sido considerado pelo INSS no momento em que o benefício foi concedido.
Um dos primeiros documentos que devem ser conferidos é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne o histórico de vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias do trabalhador.
O problema é que o cadastro pode apresentar informações incompletas. Períodos de trabalho que ficaram de fora podem fazer diferença tanto no tempo de contribuição quanto no cálculo do benefício.
O que pode ser revisado?
Entre as situações que merecem atenção estão períodos de atividade rural, serviço militar, trabalho no exterior em países que possuem acordo previdenciário com o Brasil e períodos como menor aprendiz.
Também devem ser verificadas contribuições feitas como Microempreendedor Individual (MEI), autônomo ou segurado facultativo. Caso o período seja comprovado e reconhecido pelo INSS, ele pode ser incluído no histórico previdenciário.
Outro ponto importante são decisões da Justiça do Trabalho. Um processo que reconheça um vínculo empregatício, salário ou outro valor que não tenha sido considerado na concessão da aposentadoria pode, dependendo do caso, servir de base para solicitar uma revisão.
Trabalho sem carteira também pode contar
Quem trabalhou sem carteira assinada não necessariamente perdeu aquele período para fins previdenciários.
É possível buscar o reconhecimento da atividade, desde que o segurado apresente documentos e outras provas capazes de demonstrar que o trabalho realmente foi realizado. O reconhecimento pode ocorrer diretamente no INSS ou ser consequência de uma decisão da Justiça do Trabalho.
Depois de reconhecido o vínculo, o período pode ser incluído no histórico previdenciário e, em determinadas situações, modificar o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria.
Quem teve dois empregos deve ficar atento
O histórico também merece atenção de quem exerceu mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo.
As contribuições referentes ao mesmo período devem ser conferidas, já que, conforme as regras aplicáveis ao benefício, os valores podem interferir no cálculo da aposentadoria.
Outro caso que pode fazer diferença é o de trabalhadores que exerceram atividades em condições insalubres ou perigosas.
Períodos de atividade especial anteriores a 13 de novembro de 2019 podem, conforme as circunstâncias e a documentação apresentada, ser convertidos em tempo comum. Essa conversão pode aumentar o tempo de contribuição considerado no cálculo.
O trabalho rural realizado antes de novembro de 1991 também pode ser reconhecido em determinadas situações.
Prazo pode chegar a 10 anos
Em regra, o segurado tem até 10 anos após a concessão da aposentadoria para solicitar uma revisão. Existem, porém, situações específicas em que essa regra pode ter aplicação diferente.
Antes de fazer o pedido, a recomendação é conferir a carta de concessão, a memória de cálculo e o CNIS. Esses documentos devem ser comparados com o histórico completo de trabalho e de contribuições.
A análise é importante porque uma diferença aparentemente pequena no cadastro pode ter impacto no cálculo final do benefício.
Como saber se vale a pena pedir a revisão?
O primeiro passo é identificar se existe alguma informação que ficou de fora ou foi registrada de forma incorreta.
O segurado pode conferir:
- se todos os empregos aparecem no CNIS;
- se os salários de contribuição estão corretos;
- se períodos como autônomo, MEI ou facultativo foram registrados;
- se atividades rurais ou militares foram consideradas;
- se períodos de trabalho especial foram contabilizados corretamente;
- se decisões trabalhistas alteraram vínculos ou salários;
- e se houve mais de uma atividade profissional no mesmo período.
Depois dessa conferência, é importante verificar se a inclusão ou correção daquele período realmente terá impacto no cálculo.
A revisão pode resultar em aumento do benefício, mas também pode não produzir nenhuma mudança. Por isso, antes de fazer o pedido, é recomendável analisar a documentação e o cálculo do benefício com atenção.
Com informações do Notícias ao Minuto.
