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Cotidiano

INSS tem aposentadoria para quem trabalhou apenas 15 anos; veja quem tem direito

Por Notícias ao Minuto 19/09/2026 15:00
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Trabalhar por 15 anos e conseguir se aposentar pelo INSS pode parecer uma possibilidade distante para muitos brasileiros, mas a Previdência prevê casos em que esse período é suficiente para a concessão da aposentadoria especial.

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O benefício é destinado a trabalhadores que exerceram atividades com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Dependendo do tipo de atividade e das condições de exposição, o tempo mínimo exigido pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Mas há um detalhe importante: não basta completar o período trabalhando em determinada profissão. O segurado precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos e cumprir os demais requisitos previstos para sua situação.

Aposentadoria pode ser concedida com 15, 20 ou 25 anos

O tempo necessário para a aposentadoria especial varia conforme o tipo de agente prejudicial e as condições de trabalho reconhecidas pela legislação.

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Em algumas atividades, são necessários 15 anos de exposição. Em outras, o período mínimo é de 20 anos. Para grande parte das atividades enquadradas nas regras da aposentadoria especial, são exigidos 25 anos.

VEJA TAMBÉM: Aposentados podem ter direito a receber mais do INSS; veja como pedir revisão

Além disso, o trabalhador precisa cumprir uma carência mínima de 180 contribuições mensais.

Ou seja, completar 15, 20 ou 25 anos em uma profissão não significa automaticamente que o trabalhador poderá se aposentar. É necessário comprovar que a exposição ocorreu de maneira habitual e permanente, e não apenas de forma ocasional.

Reforma da Previdência mudou as regras

A aposentadoria especial sofreu mudanças com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Para quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) depois da reforma, além do tempo de exposição, passou a ser exigida idade mínima.

Veja os requisitos:

Nos três casos, também é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais.

Quem já trabalhava antes de 2019 tem regra diferente

Para quem já estava filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, existe uma regra de transição.

Nesse caso, o segurado precisa atingir uma pontuação formada pela soma da idade com o tempo de contribuição.

Os requisitos são:

A exigência de 180 contribuições mensais também permanece.

Documento pode definir se trabalhador terá direito

Um dos principais documentos para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP.

O documento reúne informações sobre as condições de trabalho e os agentes aos quais o trabalhador esteve exposto durante o exercício da atividade.

Desde janeiro de 2023, os vínculos iniciados a partir desse período devem utilizar o PPP em formato eletrônico.

O INSS também considera a legislação que estava em vigor durante cada período trabalhado. Por isso, o histórico profissional precisa ser analisado levando em conta as regras aplicáveis em cada época.

Pedido pode ser feito sem sair de casa

O pedido de aposentadoria especial pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

O segurado deve informar os períodos trabalhados em condições especiais e anexar os documentos necessários para comprovar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde.

Antes de fazer a solicitação, é importante conferir o histórico de contribuições e reunir a documentação relacionada às condições de trabalho.

Na prática, os 15, 20 ou 25 anos representam os diferentes períodos de exposição previstos para a aposentadoria especial. A idade mínima, a pontuação e os demais requisitos dependerão da data de filiação ao INSS e das características da atividade exercida.

Conteúdo Original / Fonte: Notícias ao Minuto
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