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Cotidiano

Justiça bloqueia dinheiro de pensão do filho do ex-goleiro Bruno

Por Redação ContilNet 22/08/2026 12:30
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A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o bloqueio de R$ 105 mil provenientes de uma indenização obtida pelo ex-goleiro Bruno Fernandes. O montante, que havia sido reservado pela Justiça para a quitação de pensões alimentícias atrasadas do filho do ex-atleta, Bruninho Samúdio, teve a transferência suspensa devido a um recurso movido por uma empresa de compra de créditos judiciais.

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A quantia é fruto de uma ação movida por Bruno contra a Editora Record pelo uso indevido de sua imagem na capa de um livro. Após a condenação, a empresa depositou o valor em juízo para liquidar o débito processual.

Antes do envio do dinheiro para a ação de alimentos, Bruno Fernandes assinou uma escritura pública transferindo a totalidade dos direitos do crédito para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais. Nessa transação, o titular do processo aliena o valor futuro a um investidor para obter a quantia à vista.

Em um primeiro momento, a 31ª Vara Cível da Capital havia ordenado que o saldo do depósito fosse remetido para a 4ª Vara de Família do Méier, responsável pela execução da dívida de pensão alimentícia. O magistrado de primeira instância fundamentou que o pagamento dos débitos de subsistência do menor deveria sobrepor-se à cessão de crédito privada.

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A empresa recorreu ao TJRJ alegando ter adquirido o crédito de boa-fé antes de qualquer anotação de penhora ou restrição nos autos do processo. A defesa da firma argumenta que a dívida pessoal do ex-goleiro não poderia alcançar um patrimônio que já não integrava seus bens.

Ao analisar o pedido, o desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti concedeu efeito suspensivo ao recurso. Na avaliação do magistrado, o repasse imediato dos recursos antes do julgamento definitivo pelo colegiado traz risco de dano grave e irreversível à compradora, o que poderia esvaziar o objeto da ação.

Com a determinação, os R$ 105 mil permanecem acautelados na conta do Juízo da 31ª Vara Cível até a decisão final dos desembargadores sobre a validade da cessão do crédito. A medida não afetou a liberação da parcela referente aos honorários advocatícios dos defensores do ex-goleiro, que seguiu preservada.

Procurada, a empresa PBL informou que se manifesta exclusivamente nos autos do processo. A defesa de Bruninho Samúdio não retornou aos contatos até a publicação desta reportagem.

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