Justiça condena ex-primeira-dama por atropelar ciclista em alta velocidade

Vanessa Matheus recebeu pena de quase dois anos em regime aberto por lesão corporal culposa e omissão de socorro

Por Fhagner Soares, ContilNet 05/07/2026 às 19:48
Acidente ocorreu após a mulher deixar um bar onde assistia a jogo da seleção no Mundial do Catar/ Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou em seu portal oficial neste domingo (5) a sentença que condena Vanessa Matheus, ex-primeira-dama do município de Bertioga, no litoral paulista, a um ano, 11 meses e 12 dias de detenção em regime aberto. A decisão decorre do atropelamento de um ciclista durante o período da Copa do Mundo de 2022, ocasião em que ela conduzia um automóvel em velocidade incompatível com a via após deixar um estabelecimento comercial. Cabe recurso ao veredito.

De acordo com os autos do processo judicial, o acidente automobilístico ocorreu logo após a ré sair de um bar onde havia acompanhado a transmissão de uma partida da Seleção Brasileira. Vanessa perdeu o controle operacional da direção, invadiu a pista em sentido contrário e avançou sobre a calçada, colidindo frontalmente contra a vítima, identificada como Caio Aparecido de Melo Silva, de 32 anos.

O impacto causou ferimentos de alta gravidade no ciclista, que sofreu fraturas expostas e severas na tíbia, na fíbula e no primeiro e segundo metatarso, além de escoriações múltiplas e um ferimento cortante na região craniana que demandou a aplicação de oito pontos cirúrgicos. Após atingir a vítima, a condutora fugiu do local sem prestar nenhum tipo de assistência médica e abandonou o automóvel cerca de 400 metros adiante, após colidir contra uma guarita de segurança.

Na peça jurídica, a juíza Maisa Leite, titular da 2ª Vara de Bertioga, refutou integralmente a tese apresentada pelos advogados de defesa, que alegavam que a ex-primeira-dama — que transportava a filha de 14 anos no banco de passageiros — teria sofrido uma crise aguda de labirintite no momento da curva. A magistrada enfatizou que não houve nenhuma comprovação médica ou pericial do distúrbio nos autos.

“A imprudência revela-se na assunção da direção do veículo após período de permanência em estabelecimento no qual havia consumo de bebida alcoólica em imediata presença da acusada e no qual ela própria apresentava sinais compatíveis com comprometimento psicomotor”, ponderou a juíza na sentença.

Ao analisar a causa de aumento de pena (majorante) por omissão de socorro, o juízo descartou os argumentos da ré de que ela não possuía condições psicológicas para o atendimento ou de que corria risco de linchamento por populares. A sentença destaca que o comportamento posterior da acusada evidenciou a intenção deliberada de se evadir da cena para impedir que as autoridades policiais constatassem seu estado psicofísico real.

Por preencher os requisitos previstos no Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos:

  • Prestação de serviços comunitários junto a entidades públicas pelo mesmo período da condenação;

  • Pagamento de prestação pecuniária convertida em favor do acidentado.

A decisão impõe ainda a suspensão temporária da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Vanessa pelo prazo de um ano e determina o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais estipulada em 10 salários mínimos vigentes. Em um desdobramento financeiro do caso decorrente de solicitações da assistência de acusação, o Poder Judiciário acatou um pedido para elevar o valor da pensão alimentícia mensal devida ao ciclista para o patamar de R$ 3.374,67.

À época do episódio, a Prefeitura de Bertioga divulgou uma nota oficial em que alegava que a ex-mulher do prefeito havia perdido a dirigibilidade do carro em uma curva acentuada e que, na tentativa de desviar de um grupo de ciclistas, acabou subindo na calçada de forma involuntária.

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