Justiça decreta prisão de argentino que imitou macaco; investigado fugiu do país

Sebastian Fernando Ayala proferiu ofensas discriminatórias durante jogo da Copa do Mundo

Por Fhagner Soares, ContilNet 18/07/2026 às 21:02
Investigado por racismo deixa o Brasil e é considerado foragido pela polícia baiana/ Foto: Reprodução

O juiz plantonista Marcelo Lagrota, do Tribunal de Justiça da Bahia, decretou neste sábado (18) a prisão preventiva do cidadão argentino Sebastian Fernando Ayala. Ele é investigado pelo crime de injúria racial após ter sido flagrado imitando um macaco em direção a um homem negro de 22 anos. O episódio ocorreu na última quarta-feira (15), no distrito turístico de Morro de São Paulo, no município de Cairu (BA), durante a transmissão da semifinal da Copa do Mundo entre Argentina e Inglaterra.

Como o investigado deixou o território nacional antes da expedição formal do mandado judicial, ele passa a ser considerado foragido da Justiça brasileira. O magistrado determinou a inclusão imediata do mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e ordenou a comunicação oficial do caso à Polícia Federal para monitoramento internacional.

De acordo com os autos do processo, a infração penal foi registrada por volta das 20h no Bar e Restaurante Funny. Imagens capturadas no local mostram o argentino executando gestos discriminatórios e degradantes, simulando os movimentos do animal em direção à vítima, que assistia à partida de futebol. O registro audiovisual circulou amplamente em redes sociais, gerando forte repercussão pública e motivando a denúncia.

Após a viralização do conteúdo, Ayala iniciou uma rota de fuga. Conforme o relatório investigativo, ele abandonou a localidade turística baiana rumo ao Aeroporto Internacional de Salvador. Da capital baiana, o investigado embarcou em um voo para o Rio de Janeiro e, na manhã de quinta-feira (16), pegou uma conexão aérea com destino a Buenos Aires, capital da Argentina. Para a autoridade judicial, o deslocamento internacional imediato configura uma clara tentativa de frustrar a aplicação da lei penal do Brasil.

Na fundamentação da decisão que converteu o caso em prisão preventiva, o juiz Marcelo Lagrota rechaçou qualquer tentativa de atenuar a gravidade da conduta. O magistrado destacou textualmente que manifestações racistas disfarçadas de supostas brincadeiras não afastam o caráter discriminatório do ato. Ele acrescentou que o racismo exteriorizado por gestos e imitações de símios representa uma violação flagrante à dignidade da pessoa humana e não pode ser tolerado sob a justificativa de humor, tratando-se de conduta ilícita que perpetua a violência contra a população negra.

O juiz enfatizou que os requisitos legais para a prisão preventiva estão plenamente preenchidos, sustentados pela prova da materialidade do crime e por indícios contundentes de autoria. Os elementos de convicção incluem o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Civil, depoimentos da vítima e de testemunhas, além das mídias digitais colhidas.

O despacho aponta ainda que, pelo fato de o investigado não possuir residência fixa ou qualquer vínculo formal com o Brasil, a imposição de medidas cautelares alternativas — como o uso de tornozeleira eletrônica ou o comparecimento em juízo — seria ineficaz diante do cenário de fuga para o exterior.

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