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Cotidiano

Liberado ou proibido? Supremo retoma julgamento que pode liberar jogos de azar

Por Fhagner Soares, ContilNet 06/08/2026 05:50
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (6/8), a análise do processo que pode alterar o enquadramento jurídico sobre a proibição de jogos de azar no Brasil. A Corte analisa se a exploração de práticas como o jogo do bicho, bingos e caça-níqueis deve permanecer como contravenção penal ou se a vedação contraria os princípios da livre iniciativa e do livre mercado garantidos pela Constituição de 1988.

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A apreciação da matéria teve início na sessão de quarta-feira (5/8), sob a relatoria do ministro Luiz Fux. O julgamento acabou suspenso após o início da leitura do voto do relator.

O tema é debatido no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 966177, que possui repercussão geral reconhecida. Dessa forma, a tese que for definida pelos ministros servirá de orientação obrigatória para julgamentos de processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário no país.

O caso chegou ao STF após o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) recorrer de um entendimento fixado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais gaúchos. O órgão estadual havia liberado a prática dos jogos sob o argumento de que a proibição não se justifica diante das regras econômicas vigentes.

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O ponto central da discussão envolve o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, norma decretada em 1941 que fixa pena de prisão simples de três meses a um ano para quem explora essas atividades.

Criado na época em que a moeda nacional ainda era o conto de réis, o texto legal teve os valores de multas atualizados em 2015 para montantes que variam entre R$ 2 mil e R$ 200 mil. As sanções alcançam proprietários de bancas, organizadores e apostadores, inclusive em modalidades operadas por meios virtuais.

Ao manifestar-se sobre a relevância do caso, o ministro Luiz Fux destacou a necessidade de o STF estabelecer um posicionamento definitivo. Segundo o magistrado, o tema ultrapassa os limites individuais das partes do processo e envolve desdobramentos de amplo impacto econômico, social e jurídico quanto aos limites de intervenção do Estado sobre o mercado.

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