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Cotidiano

Médico é denunciado por homicídio culposo após morte de jovem durante crise de asma

Por Redação ContilNet 20/09/2026 20:48
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A Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público estadual (MPGO) contra o médico responsável pelo atendimento de Francisco Guilherme da Costa Silva, de 24 anos, morto em fevereiro de 2025 após dar entrada com crise de asma na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caldas Novas, no sul do estado. O profissional responderá por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

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A acusação foi formulada pela 7ª Promotoria de Justiça do município após a conclusão de perícia cadavérica.

Segundo os autos, Francisco Silva tinha histórico de asma desde a infância e fazia uso diário do broncodilatador salbutamol. Ele deu entrada na UPA levado pela mãe e recebeu classificação inicial como caso de “urgência menor”, aguardando atendimento por cerca de 1h40, período em que o quadro respiratório se agravou.

Após apelo da mãe a um profissional no corredor, o jovem foi transferido para a sala vermelha. O médico denunciado cumpria seu primeiro plantão na unidade e assumiu o caso.

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Conforme a denúncia, após a administração inicial de medicação e oxigênio sem resposta satisfatória, o médico optou pela intubação orotraqueal, realizada na segunda tentativa. Exame posterior feito por uma médica do Samu indicou que o tubo endotraqueal foi posicionado incorretamente, dobrando-se próximo à epiglote e fora da traqueia.

A falha fez com que o ar soprado pelo ventilador mecânico fosse direcionado ao abdômen, mantendo-se a aplicação de alta pressão. O laudo necroscópico apontou que a morte decorreu de complicações respiratórias associadas a barotrauma — lesão provocada por excesso de pressão na ventilação —, além de identificar pneumotórax, hemotórax e enfisema subcutâneo.

O MPGO também apontou lacunas no prontuário médico, que não registrava dados de ausculta, frequência respiratória ou a realização de gasometria arterial.

Antes do oferecimento da denúncia, o órgão propôs a celebração de Acordo de Não Persecução Penal e a suspensão condicional do processo, ambas recusadas pelo profissional. Além da responsabilização criminal, a Promotoria solicitou a fixação de valor mínimo de R$ 200 mil como reparação por danos morais à família do jovem.

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