MPF cria protocolo para investigar mortes em ações de agentes públicos
O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu um protocolo para a apuração de mortes e tentativas de homicídio ocorridas durante ações de agentes de órgãos de segurança pública.
A norma determina que o membro do MPF responsável pelo caso compareça ao local dos fatos sempre que houver condições de segurança. A atuação deverá incluir a preservação da área, o registro de possíveis alterações na cena e o acionamento imediato da perícia.
O protocolo também prevê a identificação de policiais, vítimas e testemunhas presentes. Imagens de câmeras de segurança instaladas no local ou nas proximidades deverão ser procuradas e requisitadas com rapidez.
Além disso, o MPF poderá determinar a apresentação e a apreensão das armas utilizadas pelos agentes envolvidos. Gravações de câmeras corporais e veiculares, comunicações por rádio e registros mantidos pelas centrais de operações também deverão ser preservados.
Nos casos com morte, o exame necroscópico precisará incluir análise interna, fotografias e descrição detalhada das circunstâncias encontradas no corpo. Prontuários médicos, escalas de serviço e dados de rastreamento das viaturas poderão integrar a investigação.
A norma ainda impede que a apuração seja distribuída a integrantes do MPF que tenham participado direta ou indiretamente da ocorrência investigada.
As regras estão na Resolução CSMPF nº 265, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), na página 71.