Uma mulher de Rio Branco que teve a mama retirada apĂłs um diagnĂłstico equivocado de câncer será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estĂ©ticos. A decisĂŁo foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara CĂvel do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e divulgada na edição desta segunda-feira (23) do Diário da Justiça.
A reportagem do ContilNet entrou em conto com a Secretaria de Estado de SaĂşde (Sesacre), mas, atĂ© o momento, nĂŁo obteve resposta para uma possĂvel manifestação. O espaço, no entanto, segue aberto.
De acordo com o processo, a paciente passou por uma mastectomia radical depois que exames indicaram a presença de neoplasia maligna. No entanto, laudo pericial produzido durante a ação judicial concluiu que o diagnóstico estava errado e que o procedimento cirúrgico foi desnecessário.
O relator do caso, desembargador JĂşnior Alberto, destacou que a responsabilidade do Estado Ă© objetiva, conforme prevĂŞ a Constituição Federal. Isso significa que, para haver obrigação de indenizar, basta a comprovação da falha no serviço, do dano e do nexo de causalidade – sem necessidade de provar culpa ou dolo.
A perĂcia foi decisiva para comprovar que houve erro na prestação do serviço de saĂşde. Segundo os autos, o fato de a paciente ter assinado termo de consentimento nĂŁo afasta a responsabilidade do poder pĂşblico, já que a cirurgia foi indicada com base em uma premissa equivocada.
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Para os desembargadores, a retirada completa da mama em razĂŁo de diagnĂłstico incorreto gera dano moral automático, chamado juridicamente de “in re ipsa”, alĂ©m de dano estĂ©tico autĂ´nomo, devido Ă alteração fĂsica permanente.
O valor da indenização, fixado em R$ 40 mil na primeira instância, foi mantido. Tanto o recurso do Estado, que buscava afastar ou reduzir a condenação, quanto o recurso da paciente, que pretendia aumentar o valor, foram negados.
Na decisão, o colegiado entendeu que o montante atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do caso, o sofrimento causado e o caráter pedagógico da medida, sem resultar em enriquecimento indevido.


