Nova lei amplia punição por conteúdo infantil ilegal criado com IA
Uma nova lei passou a punir com mais rigor a produção, a divulgação e o armazenamento de conteúdos de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive quando as imagens forem manipuladas ou criadas com inteligência artificial.
A legislação estabelece pena de três a cinco anos de prisão para quem simular a participação de crianças ou adolescentes em conteúdo sexual por meio de montagens, alterações de imagem ou voz, deepfakes e outras ferramentas tecnológicas.
Também passa a responder criminalmente quem acessar ou visualizar páginas, serviços de streaming ou outros ambientes digitais com esse tipo de material para satisfação sexual. A posse ou solicitação do conteúdo pode resultar em três a seis anos de reclusão.
Nos casos de produção, venda ou transmissão de registros de violência sexual, a pena pode chegar a dez anos de prisão. A punição poderá ser ampliada quando o material for compartilhado em mais de uma rede social, plataforma ou aplicativo.
A lei ainda permite rondas virtuais em ambientes digitais públicos e autoriza a requisição de dados a provedores, sem ordem judicial prévia, diante de flagrante ou risco à integridade da vítima. O procedimento deverá ser comunicado à Justiça em até 48 horas.
As mudanças estão previstas na Lei nº 15.487, sancionada em 6 de agosto e publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União.