Uma nova lei federal autoriza pontos e pontões de cultura a firmarem parcerias e promoverem intercâmbios com escolas de educação básica. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.481 altera a Política Nacional de Cultura Viva. O objetivo é ampliar a integração entre iniciativas culturais, instituições de ensino, entidades de pesquisa e projetos de extensão.
Pela nova redação, pontos e pontões de cultura poderão estabelecer parcerias com instituições de educação básica, ensino superior e ensino técnico. No caso das escolas, as atividades deverão estar alinhadas à proposta pedagógica da unidade.
A legislação também determina que sejam priorizados os pontos de cultura localizados nas proximidades da comunidade escolar. A medida pode facilitar a realização de oficinas, apresentações, ações formativas e atividades culturais dentro ou no entorno das escolas.
Os pontos de cultura são grupos, coletivos e entidades reconhecidos pelo poder público por desenvolverem ações culturais em suas comunidades. Já os pontões atuam principalmente na articulação de redes, formação e apoio a essas iniciativas.
A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação e está na página 1 do Diário Oficial da União.
