O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a atualização das regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) em todo o país. A medida, detalhada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, regulamenta rotinas operacionais em vigor desde 2013 sem criar novas modalidades de infração.
O texto estabelece diretrizes para a triagem de condutores, a aplicação de testes e retestes, o uso de equipamentos de aferição e a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. A intenção é uniformizar a atuação das forças de segurança, sobretudo em abordagens nas quais os motoristas se recusam a fazer o teste do etilômetro.
A regulamentação veda a aplicação simultânea de autos de infração por dirigir sob efeito de álcool e por recusa ao exame comprobatório na mesma abordagem. Segundo o governo federal, os critérios adotados na norma já são praticados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por governos estaduais no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
A resolução formalizou o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia como mecanismo inicial de triagem. A verificação prévia possui caráter apenas orientativo e não pode respaldar, por si só, a lavratura de multa. Para a autuação, é indispensável a realização de exames complementares previstos em lei.
O reteste passa a ser obrigatório diante de falhas técnicas do aparelho ou quando o motorista alegar a ingestão recente de produtos com resíduos alcoólicos temporários — a exemplo de bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nestes casos, a nova medição deve ser feita após um intervalo de espera. Quando a autuação for baseada na constatação visual, o agente precisará registrar ao menos dois sinais clínicos de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Outra novidade é a autorização para o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas — como drogas ilícitas e remédios de uso controlado que gerem dependência e afetem a condução. Os aparelhos devem ser certificados por organismos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e trarão um resultado qualitativo, indicando a presença do composto no organismo, sem mensurar a concentração exata.
A resolução entra em vigor no momento de sua publicação no Diário Oficial da União. O prazo para a adequação das tabelas de enquadramento de infrações e das fichas de fiscalização pelos órgãos de trânsito será de 60 dias.
Perguntas e Respostas sobre as Mudanças
O que são substâncias psicoativas? São compostos naturais ou sintéticos que alteram o funcionamento do sistema nervoso central e comprometem a coordenação motora e os reflexos, como drogas ilícitas ou medicamentos que causam dependência.
O equipamento identifica a substância exata e a quantidade ingerida? O aparelho indica a substância detectada e registra o resultado em formato qualitativo (presença ou ausência), sem determinar a dosagem exata.
Os exames para substâncias psicoativas começam de imediato? A aplicação depende da aquisição e da disponibilização de equipamentos homologados pelo Inmetro pelos órgãos regionais de trânsito.
O motorista pode se recusar a fazer o teste? Sim, mas a recusa mantém as sanções administrativas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A fiscalização poderá prosseguir mediante a constatação de sinais de alteração psicomotora.
O bafômetro convencional deixará de ser aplicado? Não. O etilômetro continua sendo o instrumento padrão para averiguar o consumo de álcool. Os novos dispositivos atuam de forma complementar.
É possível autuar sem os novos aparelhos? Sim. A constatação dos sinais visuais de embriaguez pelo agente e o uso do etilômetro seguem com validade legal para a fiscalização.
