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Cotidiano

Novas regras para propagandas de bets: veja o que muda

Por elisbarreto 10/07/2026 21:45 Atualizado em 10/07/2026 21:47
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O governo federal publicou, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) na noite desta sexta-feira (10), as portarias que regulamentam as novas regras para propagandas de apostas esportivas no país.

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De acordo com regra normativa do Ministério da Fazenda, as publicidades devem conter uma das seguintes frases de advertência obrigatória:

A medida entra em vigor na próxima sexta-feira (17).

Já portaria conjunta do Ministério da Fazenda com o da Justiça traz regras vedando, por exemplo, a indução do jogador ao erro, incluindo a mistura de comentários especializados com recomendações que sugiram a melhor aposta ou incentivem determinada tomada de decisão.

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Entre os princípios que deversão ser respeitados pelas publicidades, a portaria indica:

A medida será considerada violada em caso de propaganda que exibir:

O texto reforça, sobretudo, medidas para impedir o acesso de menores de 18 anos a apostas, responsabilizando, inclusive, os provedores de redes sociais a impedir a disponibilização de conteúdo de publicidade ou de promoção de apostas a contas de crianças e adolescentes.

Caso sejam averiguadas outras formas de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas que não estão descritas no texto, poderão ser punidas também.

O texto ainda estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem propagandas sobre bets deverão:

Eventuais infrações serão apuradas de forma autônoma e independente pela SPA, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de até 20% do faturamento, suspensão da autorização da casa de aposta por até 180 dias e, em caso de reincidência, cassação da autorização.

Para quem veicula publicidade de bets, as punições seguem o CDC (Código de Defesa do Consumidor). A multa pode chegar a R$ 14 milhões em casos de publicidade abusiva ou descumprimento das normas.

No caso de influenciadores, quem será punido é a empresa de aposta, e o conteúdo que contém a publicidade irregular pode também sofrer derrubada ou sanção.

As medidas descritas na portaria conjunta da Fazenda e da Justiça entram em vigor a partir desta sexta-feira.

 

Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por elisbarreto

Conteúdo Original / Fonte: elisbarreto
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