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Novas regras para propagandas de bets: veja o que muda

Por Redação ContilNet Fonte: elisbarreto 10/07/2026 às 21:45
Novas regras para propagandas de bets: veja o que muda

O governo federal publicou, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) na noite desta sexta-feira (10), as portarias que regulamentam as novas regras para propagandas de apostas esportivas no país.

De acordo com regra normativa do Ministério da Fazenda, as publicidades devem conter uma das seguintes frases de advertência obrigatória:

A medida entra em vigor na próxima sexta-feira (17).

Já portaria conjunta do Ministério da Fazenda com o da Justiça traz regras vedando, por exemplo, a indução do jogador ao erro, incluindo a mistura de comentários especializados com recomendações que sugiram a melhor aposta ou incentivem determinada tomada de decisão.

Entre os princípios que deversão ser respeitados pelas publicidades, a portaria indica:

A medida será considerada violada em caso de propaganda que exibir:

O texto reforça, sobretudo, medidas para impedir o acesso de menores de 18 anos a apostas, responsabilizando, inclusive, os provedores de redes sociais a impedir a disponibilização de conteúdo de publicidade ou de promoção de apostas a contas de crianças e adolescentes.

Caso sejam averiguadas outras formas de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas que não estão descritas no texto, poderão ser punidas também.

O texto ainda estabelece que pessoas físicas ou jurídicas que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem propagandas sobre bets deverão:

Eventuais infrações serão apuradas de forma autônoma e independente pela SPA, pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e demais órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de até 20% do faturamento, suspensão da autorização da casa de aposta por até 180 dias e, em caso de reincidência, cassação da autorização.

Para quem veicula publicidade de bets, as punições seguem o CDC (Código de Defesa do Consumidor). A multa pode chegar a R$ 14 milhões em casos de publicidade abusiva ou descumprimento das normas.

No caso de influenciadores, quem será punido é a empresa de aposta, e o conteúdo que contém a publicidade irregular pode também sofrer derrubada ou sanção.

As medidas descritas na portaria conjunta da Fazenda e da Justiça entram em vigor a partir desta sexta-feira.

 

Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por elisbarreto

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