Novas regras sobre saúde mental no trabalho entram em vigor

Normas obrigam empresas a prevenirem riscos psicossociais

Por Redação ContilNet 26/05/2026 às 17:21
Acre registrou mais de 1 mil afastamentos do trabalho por incapacidade temporária/Foto: Adobe Stock

As novas regras de Segurança e Saúde no Trabalho, começam a valer nesta terça-feira (26). Com isso, empregadores, gestores e funcionários de todos os setores terão que cumprir normas mais rigorosas, procurando identificar e eliminar riscos ocupacionais, inclusive para a saúde mental dos trabalhadores.

Conforme previstas na mais recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece regras sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A norma é definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio de uma comissão tripartite formada por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e estava prevista para entrar em vigor em maio de 2025. Contudo, o MTE optou por ampliar o prazo de adaptação das empresas, fazendo com que as novas medidas fossem implementadas inicialmente de forma educativa e orientativa.

Com as mudanças já válidas, as empresas passam a ser fiscalizadas quanto ao cumprimento das novas exigências. Segundo o ministério, nos primeiros 90 dias a fiscalização terá caráter orientador, apontando possíveis adequações necessárias. Após esse período, poderão ser aplicadas penalidades, como multas e embargos, dependendo da situação.

O que muda com a nova NR-1

A principal alteração aprovada na norma em 2024 foi a obrigatoriedade de as empresas também identificarem os chamados “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, como excesso de demandas, pressão no ambiente profissional e casos de assédio.

Antes da atualização, a NR-1 determinava apenas que os Programas de Gerenciamento de Riscos contemplassem riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes de trabalho.

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No manual de orientação divulgado em março deste ano, o MTE destacou que o gerenciamento dos riscos psicossociais envolve aspectos da organização do trabalho capazes de provocar impactos psicológicos, físicos e sociais. Entre eles estão o surgimento ou agravamento de estresse ocupacional, esgotamento mental, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão. O objetivo, segundo o ministério, não é analisar sintomas individuais de cada trabalhador, mas acompanhar continuamente as condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos profissionais.

“Trata-se de considerar quais fatores da atividade laboral atuam como agentes estressores, podendo contribuir para o surgimento de lesões ou outros danos à saúde do trabalhador”, destaca o manual.

O ministério também reforça que, para gerenciar os riscos psicossociais, as empresas devem seguir outras normas regulamentadoras, especialmente a NR-17, que aborda questões relacionadas à ergonomia no ambiente de trabalho.

Com informações do site Agência Brasil 

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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