As operadoras de telefonia poderão identificar, filtrar, rotular ou bloquear chamadas consideradas potencialmente abusivas. Os novos parâmetros foram estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O mecanismo deverá ser oferecido a toda a base de consumidores sem cobrança adicional. Antes da ativação, porém, a operadora terá de informar o cliente sobre o funcionamento e os possíveis efeitos do recurso.
O consumidor também poderá optar pela desativação do mecanismo. O pedido deverá ser simples, gratuito e atendido pela prestadora em até 24 horas.
Entre os critérios que poderão indicar chamadas em massa estão o elevado número de ligações de curta duração, a baixa taxa de atendimento e o reduzido tempo médio das chamadas.
Serviços públicos, hospitais, unidades de saúde, bombeiros, Defesa Civil, Samu, conselhos tutelares, canais de denúncia e serviços de prevenção ao suicídio não deverão ser submetidos ao bloqueio.
Caso uma ligação legítima seja barrada, o responsável poderá pedir revisão. O prazo geral para resposta será de dez dias, mas solicitações de serviços essenciais deverão ser analisadas em até seis horas.
