Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, comprovadamente carentes, terão direito a duas vagas gratuitas por embarcação em viagens de transporte aquaviário. A nova regra foi publicada nesta quarta-feira (19) pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A medida tem impacto direto em estados da Amazônia, como o Acre, onde moradores utilizam barcos para se deslocar entre comunidades, municípios e estados, especialmente em regiões sem acesso permanente por rodovias.
Para utilizar o benefício, o passageiro deverá apresentar um documento de identificação e a carteira do Passe Livre. As vagas destinadas às pessoas com deficiência deverão ser de fácil acesso e ficar, preferencialmente, na primeira fila de acomodações.
Equipamentos indispensáveis à locomoção ou à vida da pessoa com deficiência deverão ser transportados gratuitamente. A empresa também terá de guardar os itens em local adequado, garantindo segurança e facilidade de acesso durante a viagem.
As vagas reservadas estarão disponíveis desde a abertura da venda das passagens. Nas viagens de percurso longitudinal, o benefício poderá ser solicitado até três horas antes da partida do ponto inicial da linha.
No dia da viagem, o beneficiário deverá comparecer ao local de embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência. Caso contrário, poderá perder a reserva.
Se não houver vaga para o dia e o horário solicitados, a empresa deverá providenciar o atendimento em outra data ou horário, conforme a conveniência do passageiro.
As empresas também deverão assegurar às pessoas beneficiárias os mesmos direitos oferecidos aos demais viajantes. Caso a gratuidade seja recusada, a transportadora terá de entregar um documento informando a data, o horário, o local e o motivo da negativa.
A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação. Esse prazo será utilizado para que as empresas de navegação adaptem seus sistemas de venda, atendimento e embarque.
