Justiça do Acre muda regra para acelerar progressão de regime de presos

Nova regra determina que atos administrativos comecem de forma automática até 120 dias antes do prazo legal

Por Fhagner Soares, ContilNet 18/06/2026 às 13:39
Portaria automatiza concessão de benefícios no regime fechado/ Foto: Reprodução

A Vara de Execução de Penas no Regime Fechado estabeleceu novas diretrizes normativas para dar maior celeridade e desburocratizar a concessão de benefícios prisionais. Por meio da Portaria nº 3/2026, publicada na página 49 e 50 da edição nº 8.037 do Diário da Justiça desta quinta-feira (18), o Judiciário instituiu um modelo de automação e antecipação para a análise de pedidos de progressão de regime de pessoas privadas de liberdade.

O provimento administrativo é assinado pelo juiz titular Hugo Torquato. A medida cria mecanismos preventivos para impedir que os apenados permaneçam retidos no regime fechado por tempo superior ao estipulado em suas respectivas sentenças e frações penais, sanando gargalos históricos causados pela demora na instrução dos incidentes executórios.

A principal inovação do texto regulatório reside na descentralização e no gatilho automático de atos da secretaria judicial. A partir de agora, assim que o sistema cartorário identificar que um reeducando preencherá o requisito objetivo (lapso temporal de cumprimento da pena) em um horizonte de até 120 dias, os servidores da unidade devem iniciar os expedientes de instrução de forma imediata. A abertura dos trâmites passa a ocorrer por dever de ofício, dispensando a necessidade de uma ordem ou despacho judicial prévio do magistrado.

Com a abertura antecipada do procedimento, a secretaria do juízo passa a adotar um pacote de três medidas preventivas padronizadas:

  • Relatório de Conduta: Requisição imediata do atestado de comportamento carcerário junto à direção da unidade prisional onde o sentenciado cumpre a pena;

  • Varredura de Inteligência: Consulta formal junto à Diretoria de Inteligência Penitenciária (Diip) para averiguar se o apenado mantém vínculos ativos ou ocupa posição de liderança em organizações criminosas;

  • Manifestação Ministerial: Abertura de vista antecipada ao Ministério Público para que o promotor de Justiça emita o parecer sobre o benefício.

A reunião prévia de toda essa documentação técnica visa garantir que, na data exata em que o detento atingir o direito legal de progredir de regime, o processo de execução penal já esteja devidamente saneado e pronto para a decisão final do juiz, mitigando o tempo de espera nas carceragens.

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