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Cotidiano

Quem escolher fornecedor de energia poderá perder Tarifa Social

Por Dry Alves, ContilNet 13/08/2026 20:10
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Consumidores beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica perderão o desconto caso decidam migrar para o mercado livre e escolher outro fornecedor de energia.

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A mesma regra valerá para descontos especiais concedidos a atividades de irrigação e aquicultura. Os benefícios continuarão disponíveis apenas para quem permanecer no Ambiente de Contratação Regulada, atendido pelas distribuidoras tradicionais.

Antes da migração, a distribuidora e a empresa comercializadora deverão informar de forma clara que os descontos deixarão de ser aplicados. Caberá ao consumidor comparar as condições e decidir qual modalidade apresenta maior vantagem.

A abertura do mercado ocorrerá em etapas. Consumidores industriais e comerciais atendidos em tensão inferior a 2,3 quilovolts poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a possibilidade começará em 25 de novembro de 2028.

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A mudança deverá ser comunicada à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), contudo, poderá estabelecer um procedimento simplificado e reduzir esse prazo.

As regras estão no Decreto nº 13.097, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), nas páginas 10 e 11.

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