Empresas e transportadores que contratarem serviços de transporte rodoviário de cargas por valores inferiores ao piso mínimo poderão receber multa de até R$ 1 milhão em caso de reincidência. A punição está prevista em uma nova lei sancionada pelo governo federal.
Além da multa, a legislação permite a suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Quando houver repetição das irregularidades, o registro poderá ser cancelado, impedindo o exercício da atividade por até 24 meses.
A norma considera prática reiterada a ocorrência de mais de quatro autuações em datas diferentes dentro de seis meses. Nessa situação, a suspensão cautelar poderá variar de cinco a 30 dias, conforme a gravidade e a vantagem econômica obtida.
O contratante que pagar menos que o piso também poderá ser obrigado a indenizar o transportador em até duas vezes o valor mínimo aplicável à operação. As sanções administrativas poderão ser aplicadas adicionalmente.
A nova legislação determina ainda que o piso seja reajustado em até três dias úteis quando houver oscilação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis considerado no cálculo.
A lei foi publicada nas páginas 1 a 3 do Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
