O prazo para contestar uma transação de devolução relacionada a fraude no Pix será ampliado para 80 dias a partir de 1º de setembro de 2026. A mudança integra uma atualização dos procedimentos de recuperação de valores do sistema de pagamentos.
A alteração não amplia de forma geral o prazo para comunicar qualquer golpe envolvendo o Pix. A nova regra é específica para a contestação de transações de devolução realizadas durante o processo de recuperação de valores em casos suspeitos de fraude.
O procedimento faz parte do Mecanismo Especial de Devolução, utilizado pelas instituições financeiras para tentar recuperar recursos transferidos por vítimas de golpes ou fraudes. A ferramenta permite rastrear o caminho do dinheiro e bloquear valores que ainda estejam disponíveis nas contas envolvidas.
As novas orientações também detalham como deverão ser tratadas múltiplas notificações ligadas a uma mesma transação. Além disso, estabelecem que determinadas recuperações serão encerradas automaticamente quando a instituição responsável não iniciar a etapa de devolução dentro do prazo permitido.
Outra mudança prevista é a inclusão da profundidade da transação no grafo de rastreamento. A informação permitirá identificar em qual camada do caminho percorrido pelo dinheiro está a movimentação analisada.
As alterações constam na Instrução Normativa BCB nº 766, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. O documento atualiza o manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, sistema que reúne dados necessários ao funcionamento do Pix.
