Servidores federais com jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais poderão manter integralmente a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), desde que também recebam a remuneração completa do cargo.
A mudança foi publicada nesta segunda-feira (3) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A nova redação estabelece que a redução da gratificação não será aplicada quando a carga horária inferior a 40 horas estiver vinculada ao pagamento de remuneração integral.
A medida altera uma portaria publicada em julho que definiu critérios e procedimentos para concessão e manutenção da GTATA no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
A gratificação é destinada ao exercício de atividades técnicas e administrativas em órgãos e entidades federais. A nova regra não cria um benefício para todos os servidores com jornada reduzida, mas esclarece uma exceção aplicável aos profissionais que já recebem remuneração integral.
A alteração consta na Portaria MGI nº 6.247, publicada na página 21 do Diário Oficial da União.
