06/09/2026

Sítio no Ceará onde agricultor achou petróleo entra em bloco de exploração da ANP

Propriedade em Tabuleiro do Norte foi incluída em lote da Bacia Potiguar aprovado pela agência

Por Redação ContilNet
Inclusão na Oferta Permanente é etapa inicial e não garante início imediato da extração de óleo/ Foto: Reprodução

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a inclusão do terreno onde um agricultor encontrou petróleo por acaso em um bloco exploratório oficial do órgão. A decisão, tomada pela diretoria colegiada na última sexta-feira (4), engloba o Sítio Santo Estevão, localizado em Tabuleiro do Norte, no sertão do Ceará, entre os 24 novos blocos terrestres delimitados na Bacia Potiguar.

A medida marca o início do enquadramento regulatório da área de 49 hectares pertencente ao agricultor Sidrônio Moreira, de 63 anos. A aprovação é a etapa preliminar para que o perímetro, denominado bloco POT-T-551, seja futuramente incluído na Oferta Permanente de Concessão, sistema contínuo de leilão de áreas para exploração de petróleo e gás natural no país.

Apesar da deliberação da agência reguladora, a extração de óleo no local não tem data para começar. O início de qualquer atividade comercial depende da conclusão de estudos de viabilidade econômica e de novas análises geológicas na região. O processo também exige licenças ambientais, pareceres de ministérios e a elaboração de edital para concessão a empresas interessadas.

O achado ocorreu em novembro de 2024. Diante da escassez hídrica na zona rural do município, o produtor rural perfurava o solo para a abertura de um poço artesiano. Ao atingir 40 metros de profundidade, a perfuração jorrou uma substância escura e viscosa em vez de água.

A família acionou o Instituto Federal do Ceará (IFCE), que realizou as primeiras observações técnicas e encaminhou o caso à ANP. Em maio deste ano, análises laboratoriais da agência confirmaram que o material recolhido na propriedade era petróleo cru pesado.

Pela legislação brasileira e pela Constituição Federal, os recursos minerais e o subsolo pertencem à União. Caso os levantamentos futuros comprovem potencial comercial e a área seja concedida para exploração, o proprietário do terreno terá direito a uma participação percentual sobre o resultado da lavra, conforme prevê a regulação do setor elétrico e de combustíveis.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.