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Cotidiano

STF barra contratação temporária para a Polícia Penal no Acre

Por Redação ContilNet 13/08/2026 06:05
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O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o governo do Estado do Acre de realizar contratações temporárias para o exercício de funções exclusivas da Polícia Penal. O entendimento foi firmado por unanimidade do plenário e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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A decisão atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (Agepen-Brasil). A entidade questionava trechos da Lei Complementar Estadual nº 58/1998, que autoriza o Poder Executivo acreano a recrutar pessoal por prazo determinado sob a justificativa de atender a interesse público excepcional ou manter serviços essenciais, incluindo a área de segurança.

Segundo a ação, o uso de contratos provisórios para funções penitenciárias violava regras da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 104/2019, responsável por criar a Polícia Penal no país e prever o preenchimento de seus quadros exclusivamente por concurso público.

O relator do processo na corte foi o ministro Cristiano Zanin. Em seu voto, seguido pelos demais integrantes do tribunal, o magistrado destacou que a regra temporária não pode ser aplicada ao setor prisional para substituir o provimento efetivo de cargos da Polícia Penal.

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A determinação não invalida a lei estadual em sua totalidade nem proíbe contratações temporárias em outras áreas da administração pública. O veto aplica-se exclusivamente às atribuições desempenhadas pelos policiais penais.

A legislação do Acre prevê que as seleções temporárias ocorram por processo seletivo simplificado, com prazos de vigência de até 24 meses, renováveis por igual período. O governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Acre foram notificados da decisão e prestaram informações ao Supremo durante o trâmite da ação.

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