O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o prazo máximo de 20 anos para a prescrição intercorrente em ações de improbidade administrativa. A decisão derrubou o trecho da legislação que previa a contagem pela metade durante o andamento dos processos.
O julgamento tratou das mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa em 2021. Por maioria, os ministros declararam inconstitucional a expressão que reduzia o prazo prescricional depois da interrupção da contagem.
A prescrição intercorrente ocorre quando o prazo para a aplicação de uma eventual punição se encerra enquanto o processo ainda está em andamento. Na prática, a decisão do STF redefine o tempo disponível para a conclusão dessas ações.
Os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes ficaram vencidos nesse ponto. Eles defendiam a manutenção da regra e a modulação dos efeitos da decisão. Dias Toffoli também votou pela validade do dispositivo, mas acompanhou o relator depois de ser vencido.
O julgamento foi concluído pelo plenário do STF em 1º de julho de 2026. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU).
