STF limita regras estaduais sobre indenização por falta de energia
Os estados não podem criar mecanismos próprios de indenização automática para consumidores que enfrentam interrupções no fornecimento de energia elétrica. O entendimento foi firmado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão derrubou uma lei do Rio Grande do Sul que obrigava as concessionárias a pagar compensações financeiras após cortes no serviço. A norma também concedia a uma agência estadual poderes de fiscalização e aplicação de sanções.
Para o Supremo, a Constituição atribui à União a competência para legislar sobre energia elétrica e definir as condições de prestação do serviço. Os estados podem criar regras de defesa do consumidor, mas não interferir diretamente nos contratos federais de concessão.
O tribunal considerou que a legislação estadual criava critérios, prazos e métodos de cálculo diferentes dos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Essa sobreposição produziria duas formas de regulação para o mesmo serviço.
A decisão não elimina as compensações já previstas nas normas da Aneel. O entendimento impede que leis estaduais estabeleçam obrigações conflitantes com as regras federais aplicadas às distribuidoras de energia.