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STF manda suspender despesas ligadas a emendas; entenda a decisão

Por Dry Alves, ContilNet 27/07/2026 às 18:49

Decisão suspende despesas de emendas/Foto: Reprodução

A execução de despesas públicas vinculadas a um conjunto de emendas parlamentares deverá ser suspensa imediatamente. A determinação alcança recursos em diferentes etapas, incluindo valores integralmente pagos, liberados parcialmente e ainda não empenhados.

A medida decorre de decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das Petições 16.289 e 16.290. O cumprimento também considera parecer elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Entre os recursos atingidos estão emendas individuais e de comissão relacionadas a planos de ação, convênios e outros instrumentos de transferência. A orientação foi direcionada aos órgãos concedentes, à mandatária da União e aos entes responsáveis pela execução dos recursos.

Na prática, estados, municípios e demais beneficiários não poderão dar continuidade às despesas associadas aos instrumentos relacionados até que haja nova autorização. A suspensão pode alcançar repasses destinados a obras, serviços públicos e projetos executados com dinheiro federal.

A lista foi inicialmente apresentada no Comunicado Transferegov nº 25/2026 e posteriormente retificada pelo Comunicado nº 26/2026. Por isso, a identificação de possíveis efeitos sobre o Acre depende do cruzamento dos números das emendas e dos planos de ação com os beneficiários registrados na plataforma federal.

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