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Cotidiano

TJ anula quebra de sigilo de celular apreendido com Jairinho em presídio

Por Redação ContilNet 15/08/2026 19:27
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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a quebra de sigilo e a extração de dados do telefone celular apreendido na cela do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. A decisão, tomada de forma unânime na última quarta-feira (12/8), apontou que a medida foi autorizada por magistrado sem competência para deliberar sobre o caso.

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O aparelho havia sido recolhido em 1º de julho no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, localizado no complexo de Gericinó, em Bangu. O dispositivo estava guardado em uma pasta sobre a cama ocupada pelo detento em uma cela coletiva. Dois dias após a apreensão, a 2ª Vara Criminal da Capital deferiu pedido do Ministério Público estadual (MPRJ) para periciar e extrair o conteúdo do telefone.

A defesa recorreu sob o argumento de que a ordem judicial era ilegal, pois o julgamento pelo Tribunal do Júri já havia sido encerrado e o réu cumpria execução provisória da pena. Os advogados sustentaram que incidentes ocorridos no interior do estabelecimento prisional devem ser apurados pela Vara de Execuções Penais ou, no caso de suspeita de novos delitos, distribuídos ao juízo criminal competente.

No voto, o relator do recurso, desembargador Sidney Rosa da Silva, destacou que a competência do magistrado do Tribunal do Júri se encerrou com o envio das apelações e o início da execução provisória. O colegiado também rejeitou a tese de que a extração dos dados seria necessária para verificar eventual ligação com o processo já julgado, avaliando que a justificativa inverteria o princípio do juiz natural.

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Com a concessão do habeas corpus, o TJRJ determinou a suspensão do acesso e da utilização de todas as informações colhidas na perícia anulada. O aparelho retornará à guarda da 34ª DP (Bangu), mantendo-se a preservação da cadeia de custódia. A decisão não impede a formulação de eventual novo pedido de quebra de sigilo, desde que apresentado e fundamentado perante o juízo competente.

Jairinho foi condenado pelo II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo envolvendo a morte do enteado, Henry Borel. O Ministério Público e a defesa recorreram da sentença.

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