O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou, nesta segunda-feira (25), a Resolução nº 357, que altera as normas regulatórias dos concursos públicos para o ingresso na carreira da magistratura estadual. A medida, assinada pelo desembargador Laudivon Nogueira, promove o alinhamento das diretrizes do Judiciário acriano com as novas regras de âmbito nacional estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 657/2025. O novo regulamento já está em vigor.
A nova normativa expande o alcance das políticas de ações afirmativas nos certames do tribunal e redefine as notas de corte para a aprovação, sob a justificativa de ampliar as condições de inclusão de concorrentes oriundos de grupos socialmente vulnerabilizados nos quadros de juízes do estado.
Pelo texto aprovado, os futuros concursos da magistratura do Acre deverão reservar, obrigatoriamente, 30% das vagas totais para as políticas de cotas, abrangendo candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A distribuição interna do percentual afirmativo foi fixada da seguinte maneira:
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Pretos e pardos: 25% das vagas;
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Indígenas: 3% das vagas;
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Quilombolas: 2% das vagas.
A resolução estipula critérios para o manejo das vagas caso o número de candidatos aprovados em determinado segmento seja inferior ao ofertado. Nessas circunstâncias, as vagas remanescentes serão remanejadas prioritariamente para os demais grupos protegidos pelas cotas e, se ainda assim sobrarem cadeiras, serão integradas ao bolo da ampla concorrência.
Em relação ao desempenho nas provas, os candidatos inscritos pelas ações afirmativas ficam dispensados das cláusulas de barreira dispositivos editalícios que limitam a ida para as fases subsequentes com base na posição geral do ranking de classificação. Bastará ao cotista atingir a pontuação mínima exigida para obter o direito de realizar as etapas seguintes.
As notas mínimas para esses grupos passarão por uma flexibilização de 20% em comparação com a pontuação exigida aos candidatos da ampla concorrência, respeitando-se o limite de piso de 6 pontos para a habilitação.
Para monitorar e garantir a lisura na concessão das vagas reservadas, o Tribunal de Justiça do Acre passará a compor uma Comissão de Heteroidentificação de perfil plural. O colegiado terá a atribuição de examinar e validar a veracidade das autodeclarações étnico-raciais apresentadas no ato da inscrição. De acordo com as regras, todas as sessões e procedimentos de aferição deverão ser registrados por meio de gravações de áudio e vídeo, assegurando-se o direito de recurso e de contraditório aos participantes.
Na esfera operacional de logística dos concursos, a comissão do TJAC responsável por organizar os certames deverá realizar uma interlocução digital e direta com o CNJ. O órgão estadual terá de alimentar o painel eletrônico nacional com as datas de aplicação de todas as etapas da seleção para o cargo de juiz substituto. A medida visa integrar os calendários dos tribunais estaduais e federais, impedindo o choque ou a coincidência de datas de exames da magistratura em diferentes pontos do país.
