Publicar em revistas científicas pode pesar no bolso, e é justamente esse custo que a Universidade Federal do Acre (Ufac) quer aliviar. A instituição lançou um edital, ainda no último dia 24, que prevê o ressarcimento de até R$ 5 mil para servidores que tiverem artigos aceitos em periódicos qualificados, numa tentativa de impulsionar a produção acadêmica e fortalecer a pesquisa no estado.
A iniciativa, conduzida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propeg), funciona como um incentivo direto: o pesquisador paga pela publicação ou tradução do artigo e, depois, pode solicitar o reembolso, desde que cumpra uma série de critérios. O valor varia conforme o nível da revista, de modo que, quanto maior o impacto científico, maior o ressarcimento.
Na prática, artigos publicados em periódicos mais bem avaliados podem garantir o teto do benefício, enquanto publicações em revistas de menor classificação recebem valores reduzidos. A lógica também vale para periódicos internacionais sem classificação nacional, que passam a ser avaliados por métricas como quartis em bases como Scopus e Web of Science.
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O edital é voltado exclusivamente para servidores efetivos da Ufac e exige comprovação detalhada dos gastos, além de documentos que atestem a aceitação ou publicação do artigo. Também é necessário que o pesquisador esteja vinculado a grupos de pesquisa da própria universidade e sem pendências administrativas.
Outro ponto que chama atenção é o modelo de fluxo contínuo: não há uma única chamada com prazo fixo. Os pedidos podem ser feitos ao longo do ano, a partir de maio, até novembro, ou até que o recurso disponível acabe. Na prática, quem enviar primeiro, com a documentação completa, sai na frente.
A medida mira um objetivo estratégico: consolidar a pesquisa científica dentro da universidade e fortalecer programas de pós-graduação stricto sensu. Ao estimular publicações qualificadas, a UFAC busca melhorar sua inserção acadêmica e ampliar a visibilidade da produção científica feita no Acre.
Mas há um detalhe importante: o benefício é limitado a um pedido por servidor e não pode ser acumulado com outros financiamentos para o mesmo artigo. Além disso, qualquer inconsistência na documentação pode resultar no indeferimento do pedido.
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