A secretária de Estado de Agricultura do Acre (Seagri), Temyllis Silva, afirmou que o contrato de R$ 5,445 milhões firmado com a empresa Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda. não chegou a ser executado. A manifestação foi divulgada nesta segunda-feira (20), após o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinar a suspensão de quaisquer pagamentos relacionados ao contrato.
Na nota, a secretária afirma que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e faz questão de destacar que “não houve qualquer execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve pagamento de um único centavo à empresa”.
Segundo Temyllis, em 11 de maio ela participou de uma reunião com a conselheira-relatora Naluh Gouveia, quando foram apresentados os apontamentos técnicos sobre o processo licitatório que originou a contratação. Ela afirma que, diante das informações, a Seagri optou por interromper o processo.
“A Seagri adotou imediatamente uma postura de absoluta cautela, optando, já naquele momento, por não executar o contrato e por anular integralmente o empenho.”
A secretária também sustenta que a anulação do empenho impediu qualquer movimentação financeira relacionada ao contrato.”Com a anulação integral do empenho, não restou qualquer autorização orçamentária para execução contratual, razão pela qual não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou pagamento de recursos públicos.”
Na manifestação, Temyllis afirma ainda que os documentos comprovam que não houve prejuízo aos cofres públicos e diz confiar que os esclarecimentos serão prestados durante a tramitação do processo. “Acredito nas instituições e na importância dos órgãos de controle para o fortalecimento da administração pública. Tenho absoluta tranquilidade de que todos esses fatos serão devidamente esclarecidos.”
A cautelar do TCE-AC foi concedida após inspeção apontar indícios de irregularidades na adesão da Seagri ao Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict). Entre os pontos levantados estão falhas no planejamento da contratação, ausência de estudos técnicos e possíveis reflexos de irregularidades já investigadas no processo licitatório de origem.
Além da suspensão de pagamentos, o Tribunal determinou a notificação dos responsáveis para apresentação de defesa, comunicou a Assembleia Legislativa e encaminhou o caso ao Ministério Público do Estado e ao Ministério Público de Contas. A medida ainda será apreciada pelo Plenário da Corte.


Confira a nota na íntegra
NOTA À IMPRENSA
Tomei conhecimento, pela imprensa, da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato decorrente de pregão eletrônico conduzido por outro órgão da administração estadual, ao qual a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) aderiu por meio de ata de registro de preços.
De antemão, faço um esclarecimento que considero fundamental: não houve qualquer execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve pagamento de um único centavo à empresa.
Em 11 de maio, fui convidada pela conselheira-relatora Naluh Gouveia para uma reunião, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos que estavam sendo levantados em relação ao processo licitatório de origem. Diante dessas informações, a SEAGRI adotou imediatamente uma postura de absoluta cautela, optando, já naquele momento, por não executar o contrato e por anular integralmente o empenho, conforme comprovação em anexo.
Com a anulação integral do empenho, não restou qualquer autorização orçamentária para execução contratual, razão pela qual não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou pagamento de recursos públicos.
Os documentos anexos demonstram de forma objetiva que o empenho foi integralmente anulado, não houve execução contratual, não houve pagamento e, consequentemente, não houve qualquer prejuízo ao erário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura.
Acredito nas instituições e na importância dos órgãos de controle para o fortalecimento da administração pública. Tenho absoluta tranquilidade de que todos esses fatos serão devidamente esclarecidos, pois a própria documentação comprova que a decisão da Secretaria foi preventiva e impediu qualquer execução do contrato.
Diante desse cenário, a medida cautelar apenas confirma uma situação que já havia sido adotada administrativamente pela SEAGRI.
Temyllis Silva
Secretária de Estado de Agricultura do Acre
