A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do Acre, emitiu uma nota pĂșblica na Ășltima sexta-feira (13), se manifestando sobre uma matĂ©ria veiculada em jornal acreano, com falas do promotor e do delegado do caso, âno sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calĂșniaâ, como diz a nota da OAB/AC.
Em um trecho da nota pĂșblica, a OAB afirma que os advogados Helane Christina e Carlos VenĂcius sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes e jĂĄ exerceram a presidĂȘncia da ComissĂŁo de Defesa, AssistĂȘncia e Prerrogativas da OAB.
Em outro trecho da nota, a OAB diz que âa manifestação de ambos acerca do processo se deu em estrita observĂąncia ao que dispĂ”e o art. 31, §1Âș, da Lei nÂș 8.906/94, a qual reza que ânenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercĂcio da profissĂŁoââ.
âA verdadeira Justiça se concretiza quando todos os direitos assegurados ao cidadĂŁo sĂŁo respeitados dentro do devido processo legal, e para isso os advogados precisam ter as suas prerrogativas respeitadas, a fim de que exerçam a sua missĂŁo pĂșblica com liberdade e independĂȘnciaâ, diz outro trecho.
Leia a nota na Ăntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, vem a pĂșblico se manifestar sobre a matĂ©ria veiculada no sĂtio eletrĂŽnico do AC24Horas, intitulada “Promotor diz que defesa de Alan AraĂșjo difama delegado”.
Os colegas advogados Helane Christina e Carlos VenĂcius, que jĂĄ exerceram a presidĂȘncia da ComissĂŁo de Defesa, AssistĂȘncia e Prerrogativas da OAB/AC, sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes.
A manifestação de ambos acerca do processo se deu em estrita observĂąncia ao que dispĂ”e o art. 31, §1Âș, da Lei nÂș 8.906/94, a qual reza que ânenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercĂcio da profissĂŁoâ.
Preocupam as falas do Promotor Efrain Mendonza e do Delegado Alex Danny, no sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calĂșnia e de que estĂŁo procurando capa de matĂ©ria jornalĂstica a fim de obter a promoção pessoal.
Essa aparente tentativa de calar a advocacia nĂŁo serĂĄ tolerada. E Ă© sempre pertinente lembrar que o artigo 133 da Constituição Federal pontifica que o advogado Ă© indispensĂĄvel Ă administração da Justiça, sendo inviolĂĄvel por seus atos e manifestaçÔes no exercĂcio da profissĂŁo.
A verdadeira Justiça se concretiza quando todos os direitos assegurados ao cidadĂŁo sĂŁo respeitados dentro do devido processo legal, e para isso os advogados precisam ter as suas prerrogativas respeitadas, a fim de que exerçam a sua missĂŁo pĂșblica com liberdade e independĂȘncia.
A OAB/AC ressalta que jamais se quedarĂĄ silente quando um de seus advogados necessitar de sua assistĂȘncia, adotando todas as medidas que forem necessĂĄrias para a salvaguarda de seus direitos e prerrogativas profissionais.


