Em nota pĂșblica, OAB do Acre se manifesta sobre advogados do caso Jonhliane; veja na Ă­ntegra

Por REDAÇÃO CONTILNET 14/05/2022 às 10:51
O exame acontece neste domingo (19) - Foto: Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do Acre, emitiu uma nota pĂșblica na Ășltima sexta-feira (13), se manifestando sobre uma matĂ©ria veiculada em jornal acreano, com falas do promotor e do delegado do caso, “no sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calĂșnia”, como diz a nota da OAB/AC.

Em um trecho da nota pĂșblica, a OAB afirma que os advogados Helane Christina e Carlos VenĂ­cius sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes e jĂĄ exerceram a presidĂȘncia da ComissĂŁo de Defesa, AssistĂȘncia e Prerrogativas da OAB.

Em outro trecho da nota, a OAB diz que “a manifestação de ambos acerca do processo se deu em estrita observĂąncia ao que dispĂ”e o art. 31, §1Âș, da Lei nÂș 8.906/94, a qual reza que ‘nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercĂ­cio da profissĂŁo’”.

“A verdadeira Justiça se concretiza quando todos os direitos assegurados ao cidadĂŁo sĂŁo respeitados dentro do devido processo legal, e para isso os advogados precisam ter as suas prerrogativas respeitadas, a fim de que exerçam a sua missĂŁo pĂșblica com liberdade e independĂȘncia”, diz outro trecho.

Leia a nota na Ă­ntegra

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, vem a pĂșblico se manifestar sobre a matĂ©ria veiculada no sĂ­tio eletrĂŽnico do AC24Horas, intitulada “Promotor diz que defesa de Alan AraĂșjo difama delegado”.

Os colegas advogados Helane Christina e Carlos VenĂ­cius, que jĂĄ exerceram a presidĂȘncia da ComissĂŁo de Defesa, AssistĂȘncia e Prerrogativas da OAB/AC, sempre foram defensores aguerridos e exemplares dos direitos e garantias fundamentais de seus constituintes.

A manifestação de ambos acerca do processo se deu em estrita observĂąncia ao que dispĂ”e o art. 31, §1Âș, da Lei nÂș 8.906/94, a qual reza que “nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercĂ­cio da profissĂŁo”.

Preocupam as falas do Promotor Efrain Mendonza e do Delegado Alex Danny, no sentido de que os colegas advogados cometeram o crime de calĂșnia e de que estĂŁo procurando capa de matĂ©ria jornalĂ­stica a fim de obter a promoção pessoal.

Essa aparente tentativa de calar a advocacia não serå tolerada. E é sempre pertinente lembrar que o artigo 133 da Constituição Federal pontifica que o advogado é indispensåvel à administração da Justiça, sendo inviolåvel por seus atos e manifestaçÔes no exercício da profissão.

A verdadeira Justiça se concretiza quando todos os direitos assegurados ao cidadĂŁo sĂŁo respeitados dentro do devido processo legal, e para isso os advogados precisam ter as suas prerrogativas respeitadas, a fim de que exerçam a sua missĂŁo pĂșblica com liberdade e independĂȘncia.

A OAB/AC ressalta que jamais se quedarĂĄ silente quando um de seus advogados necessitar de sua assistĂȘncia, adotando todas as medidas que forem necessĂĄrias para a salvaguarda de seus direitos e prerrogativas profissionais.

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