21/08/2026

Estudo aponta possível irregularidade no nome de vice em material de Alan

Análise encomendada por Bocalom aponta que “Rico Leite” ocupa cerca de 23,3% do tamanho do nome do titular

Por Redação ContilNet
Alan Rick e Rico Leite. — Foto: Sophia Sobralino/ContilNet

Um estudo técnico preliminar elaborado pela equipe do candidato ao governo do Acre Tião Bocalom aponta uma possível irregularidade em uma peça de propaganda eleitoral atribuída à candidatura de Alan Rick. A análise questiona o tamanho destinado ao nome do candidato a vice-governador, Rico Leite, em relação ao nome do titular.

Segundo o levantamento, feito a partir da imagem de um adesivo de campanha, o nome “Alan” teria aproximadamente 133 pixels de altura, enquanto “Rico Leite” teria cerca de 31 pixels. A proporção calculada seria de 23,3%, abaixo dos 30% exigidos pela legislação eleitoral.

A regra consta do artigo 12 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que, em propagandas de candidaturas majoritárias, o nome do vice deve aparecer de forma clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. A norma estabelece ainda que a aferição considera a proporção entre altura e comprimento das letras.

Estudo aponta diferença de 6,7 pontos percentuais

De acordo com o laudo, o cálculo tomou como referência a altura gráfica dos nomes. Para atingir os 30% previstos na legislação, o nome do vice deveria ter aproximadamente 40 pixels, considerando os 133 pixels atribuídos ao nome de Alan.

Na peça analisada, porém, foram identificados cerca de 31 pixels. Com isso, o estudo aponta uma diferença de 6,7 pontos percentuais em relação ao mínimo estabelecido.

O documento também afirma que, além do tamanho, a identificação do vice teria menor destaque visual por utilizar uma tipografia mais fina e uma tonalidade considerada de menor contraste.

Análise foi feita a partir de imagem

O levantamento apresentado por Bocalom é classificado como laudo técnico preliminar e foi produzido a partir de um arquivo rasterizado da peça. O próprio documento ressalva que uma eventual análise do arquivo original da arte, em formato editável ou vetorial, poderia reforçar ou alterar as conclusões.

Por isso, o estudo aponta indícios de possível desconformidade, e não uma decisão definitiva sobre a regularidade do material.

A legislação eleitoral prevê que a propaganda de candidaturas majoritárias contenha também o nome do vice e estabelece o percentual mínimo de 30%. A regulamentação atualmente utilizada nas Eleições 2026 é a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas normas posteriores.

Até o momento, com base nas informações apresentadas, não há decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo irregularidade na peça. O estudo produzido pela campanha de Bocalom poderá servir como elemento para eventual questionamento formal perante a Justiça Eleitoral.

Conteúdo Original / Fonte: Ascom

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.