21/08/2026

Dentistas proibidos de aplicar Botox? Especialista do Acre esclarece

Segundo Pancho, a decisão não deve ser entendida como uma proibição geral

Por Sávio Buriti, ContilNet
Ação foi movida por entidades médicas; decisão passa a valer após publicação do acórdão/ Foto: Reprodução

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou ilegal a resolução responsável por reconhecer a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, gerou dúvidas entre pacientes e profissionais. Para o cirurgião-dentista acreano Pancho Roque, porém, parte da repercussão ocorre por uma interpretação equivocada do que, de fato, foi decidido pela Justiça.

Segundo Pancho, a decisão não deve ser entendida como uma proibição geral para que dentistas realizem procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchimentos faciais. “As pessoas estão entendendo errado, achando que o dentista não pode aplicar Botox, não pode fazer preenchimento. O dentista pode fazer Botox, pode fazer preenchimento”, afirmou.

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Pancho Roque faz a distinção que considera importante para o público./ Foto: reprodução

O julgamento ocorreu na últimaa quarta-feira, (19), quando o TRF1 analisou recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma, publicada em 2019, havia criado a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

Na prática, a resolução estabelecia a harmonização como uma área voltada a procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre as práticas relacionadas à especialidade estavam a aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, utilização de biomateriais para estimular a produção de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

Foi justamente a possibilidade de ampliar a atuação dos dentistas para determinados procedimentos estéticos que levou a disputa aos tribunais. O TRF1 entendeu que o Conselho Federal de Odontologia não poderia, por meio de uma resolução, criar ou ampliar atribuições profissionais que não estejam previstas na legislação que regulamenta a Odontologia.

É nesse ponto que Pancho Roque faz a distinção que considera importante para o público. Na avaliação do dentista acreano, a decisão está relacionada à resolução que criou e regulamentou a especialidade de Harmonização Orofacial, e não a uma proibição automática de todos os procedimentos estéticos que podem ser realizados por dentistas.

“O que aconteceu é que eles proibiram, eles anularam a resolução que criava o curso de especialização e harmonização. Quer dizer, não existe, não pode ter isso. Não quer dizer que as pessoas estão entendendo”, explicou.

Pancho também chama atenção para a diferença entre procedimentos como Botox e preenchimentos e cirurgias de maior complexidade realizadas na face. Segundo ele, a decisão impede a realização, por dentistas, de determinados procedimentos cirúrgicos que passaram a ser associados à harmonização facial.

“Ele não pode fazer as cirurgias que os dentistas estão fazendo no rosto, que a harmonização permitia, que é o lift, que é a cirurgia de blefaroplastia, de nariz, essas coisas não pode”, disse.

A decisão do TRF1 acolheu os argumentos apresentados pelo CFM e pela SBD. No entendimento do tribunal, os conselhos profissionais têm competência para regulamentar e fiscalizar as profissões dentro dos limites definidos pela legislação, mas não podem criar novas atribuições profissionais apenas por meio de atos administrativos.

O Conselho Federal de Odontologia, por sua vez, informou que pretende recorrer da decisão. A entidade defende a atuação dos cirurgiões-dentistas na região orofacial dentro das competências previstas para a profissão e deve levar a discussão para novas instâncias da Justiça.

Enquanto o processo segue, o caso deve continuar provocando debates entre entidades médicas e odontológicas. Para os pacientes, a principal consequência é a necessidade de diferenciar a anulação da resolução que criou a especialidade das regras que tratam especificamente de cada procedimento.

Para o dentista Pancho Roque, essa distinção é fundamental para evitar que a decisão seja interpretada como uma proibição generalizada da atuação dos dentistas na área estética. “As pessoas estão entendendo errado”, reforçou o profissional ao explicar que, na visão dele, a discussão central está na validade da resolução de 2019 e na extensão das atribuições que ela estabelecia.

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