O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o recurso apresentado por um ex-policial militar que tentava retornar à corporação após ter sido excluído das fileiras da Polícia Militar em 2012.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível, que manteve sentença anterior e rejeitou o pedido de anulação do ato administrativo que resultou na saída do militar.
No processo, o ex-servidor alegava que decisões posteriores na esfera penal e em uma ação de improbidade administrativa representariam fatos novos capazes de reabrir a discussão judicial. Com isso, ele buscava a reintegração ao cargo, pagamento de verbas retroativas e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que não houve fato novo capaz de afastar a chamada coisa julgada material, já que a legalidade da exclusão já havia sido discutida em ação anterior transitada em julgado.
O colegiado também destacou que a responsabilização administrativa é independente das esferas penal e cível. Segundo a decisão, o encerramento de processo criminal por prescrição não significa inocência automática nem anula, por si só, punições administrativas já aplicadas.
Outro ponto citado no julgamento foi a prescrição quinquenal para contestar atos administrativos, o que também impediria a reabertura da discussão sobre a exclusão ocorrida há mais de uma década.
Com isso, o recurso foi rejeitado por unanimidade e a expulsão mantida.
