A Prefeitura de Rio Branco instituiu o projeto “BEM – BenefĂcio Emergencial Municipal”, que prevĂŞ o pagamento de um auxĂlio de R$ 2 mil para famĂlias atingidas pelas enxurradas registradas na capital acreana. A medida foi sancionada pelo prefeito Alysson Bestene e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20).
A iniciativa foi criada por meio da Lei Complementar nÂş 364, de 19 de maio de 2026, e estabelece um auxĂlio assistencial de caráter emergencial, temporário e pago em parcela Ăşnica para moradores afetados pelos alagamentos que motivaram a decretação de situação de emergĂŞncia em Rio Branco, atravĂ©s do Decreto Municipal nÂş 724, de 16 de abril de 2026.
Segundo o texto, o benefĂcio será destinado a famĂlias em situação de vulnerabilidade temporária causada pelas enxurradas. O pagamento será feito por imĂłvel atingido, no valor de R$ 2 mil, sendo permitido apenas um beneficiário por residĂŞncia.
Para ter acesso ao auxĂlio, será necessário atender a alguns critĂ©rios estabelecidos pela prefeitura, entre eles: possuir renda familiar bruta de atĂ© trĂŞs salários mĂnimos, comprovar vĂnculo com o imĂłvel atingido — seja como proprietário, locatário, usufrutuário, comodatário ou possuidor — alĂ©m de passar por avaliação socioeconĂ´mica realizada pela assistĂŞncia social do municĂpio.
A legislação tambĂ©m prevĂŞ prioridade para famĂlias que tenham idosos, pessoas com deficiĂŞncia ou integrantes incapacitados para o trabalho.
De acordo com a publicação, os dados informados pelos beneficiários poderão ser cruzados com sistemas oficiais, como Cadastro Imobiliário, Receita Federal e CadÚnico, para evitar fraudes. Quem prestar informações falsas poderá responder administrativa, civil e criminalmente.
Para garantir a execução do programa, a prefeitura autorizou a abertura de crédito extraordinário no valor de R$ 2 milhões, destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
O decreto ainda determina que a regulamentação completa do benefĂcio, incluindo prazo de pagamento, fluxo de atendimento e forma de operacionalização, deverá ser publicada em atĂ© 10 dias Ăşteis por meio de decreto do Executivo Municipal.
Na justificativa da medida, a gestĂŁo municipal destaca que o projeto integra as ações do Sistema Ăšnico de AssistĂŞncia Social (SUAS) e busca assegurar condições mĂnimas de sobrevivĂŞncia e reconstrução da autonomia das famĂlias afetadas pelas enchentes em Rio Branco.


