O governo do Acre publicou na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto que autoriza a utilização de um imóvel público como forma de indenização para a continuidade das obras de implantação do Complexo Viário da Avenida Ceará, em Rio Branco.
A medida foi oficializada por meio da Lei nº 4.804, sancionada pela governadora Mailza Assis. A legislação autoriza o Poder Executivo a realizar uma dação em pagamento de fração de uma área de 260,58m², do bem imóvel público registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco – AC sob a matrícula nº 11.877.
A dação em pagamento será destinada à indenização por uma área de 97,10m² do bem imóvel registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de
Rio Branco – AC sob a matrícula nº 67.840, de propriedade da Acre Jet Informática LTDA, objeto de desapropriação parcial para implantação do Complexo Viário da Avenida Ceará.
Além disso, a governadora também sancionou a Lei nº 4.803, de 28 de maio de 2026, que autoriza a alienação, mediante leilão, do bem imóvel compreendido em uma área de 877,408m², com perímetro de 163,33m, localizado na Rua 24 de Janeiro, s/n, Bairro 6 de agosto, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco – AC sob a matrícula nº 13.620, de propriedade do Estado do Acre.
A alienação deve obedecer às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e da Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, bem
como aos critérios de alienação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em observância aos valores de mercado praticados na região.
Fica o órgão central de gestão expressamente autorizado a promover os atos pertinentes à deflagração de processo licitatório e à formalização e
registro da transferência do domínio, bem como a adotar outras medidas necessárias para o cumprimento desta Lei.
Mailza também sancionou a Lei nº 4.806, de 28 de maio de 2026, que dispõe sobre o recebimento de bem imóvel, a título de doação, de propriedade do município de Brasiléia.
Fica autorizado o recebimento, a título de doação, do bem imóvel inscrito na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Brasiléia, sob a
Matrícula nº 4.946, Livro 02 – Registro Geral, constituído pelo Lote urbano sob nº 01A, situado na Rua do Areal s/n, Bairro Marcos Galvão, no Município de
Brasiléia, Estado do Acre, perfazendo uma área total de 9.316,13m² e um perímetro de 403,34m. O imóvel se destina à construção, instalação e funcionamento de uma unidade escolar da rede pública estadual de ensino.
A doação deve ser formalizada por escritura pública com cláusula resolutiva, estabelecendo o prazo de cinco anos para realizar a edificação e o início do funcionamento da unidade escolar. Cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a realização dos atos necessários para a formalização da doação.


