24/08/2026

Justiça nega indenização a funcionário que alegou assédio por apelido de ‘Beiçola’

Magistrado do Trabalho apontou que autor da ação também distribuía apelidos no setor

Por Fhagner Soares, ContilNet
Magistrado do Trabalho apontou que autor da ação também distribuía apelidos no setor/ Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um operário que alegava ter sido vítima de assédio moral após passar a ser chamado pelo apelido de “Beiçola”, personagem do programa televisivo “A Grande Família”,  no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo juiz Gilvandro Oliveira, em atuação no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que abrange o interior do estado de São Paulo.

O trabalhador ingressou com a ação judicial alegando ter sido submetido a condutas humilhantes e vexatórias promovidas inicialmente por seu supervisor direto. Segundo a petição inicial, o apelido pejorativo espalhou-se rapidamente entre os demais funcionários da fábrica, gerando constrangimento contínuo.

O autor do processo relatou que o ponto de maior humilhação ocorreu quando uma caricatura sua, desenhada com traços exagerados que destacavam os seus lábios, foi confeccionada e afixada em uma área comum de circulação da empresa.

Durante a instrução do caso, no entanto, a acusação sobre a exposição do desenho não foi sustentada por provas documentais ou testemunhais. De acordo com a sentença, a falta de comprovação do episódio — apontado pelo funcionário como o estopim do dano à sua imagem — enfraqueceu a tese de perseguição sistemática.

Ao ouvir as testemunhas indicadas pelas partes, o juiz Gilvandro Oliveira constatou que o ambiente interno da empresa era marcado por informalidade e brincadeiras recíprocas entre os colaboradores, sem teor de isolamento ou hostilidade direcionada.

Depoimentos de colegas de trabalho apontaram que:

  • O autor da ação mantinha uma relação de amizade e proximidade com o supervisor acusado;

  • O uso de alcunhas era uma prática generalizada no pavilhão de produção da fábrica;

  • O próprio trabalhador participava ativamente da dinâmica, tendo apelidado um colega de “Papai Smurf” e outro de “Tartaruga Ninja”.

Em sua fundamentação jurídica, divulgada inicialmente pelo portal jurídico Migalhas, o magistrado ressaltou que o assédio moral exige a configuração de uma perseguição de caráter psicológico, contínuo e prolongado, cujo objetivo deliberado seja expor a vítima a situações de humilhação e isolamento no emprego.

No entendimento do juízo, a reciprocidade das condutas eliminou o caráter abusivo do apelido recebido pelo autor.

“O Juízo não restou convencido de que ocorreu assédio moral, haja vista que a testemunha ouvida em favor do autor declarou ser comum o uso de apelidos entre os colaboradores, sendo que o autor também participava dessa troca de apelidos”, registrou o magistrado na decisão.

Cabe recurso à decisão proferida em primeira instância junto ao Tribunal Regional do Trabalho.

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