Homem que sequestrou o filho para reatar com a ex segue condenado no Acre
Um homem condenado por sequestrar o próprio filho para obrigar a ex-companheira a reatar o relacionamento teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
A decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (31), apenas reduziu a pena pelo crime de constrangimento ilegal, ao reconhecer que ele ocorreu na forma tentada.
Segundo o processo, o acusado retirou a criança da escola sem autorização e a levou para um local isolado. Em seguida, enviou uma carta à ex-companheira ameaçando matar o filho e tirar a própria vida caso ela não abandonasse o novo relacionamento para voltar com ele. O caso mobilizou familiares e forças policiais até que o menino fosse localizado.
LEIA TAMBÉM: TJ amplia estrutura de gabinetes e cria cargos para desembargadores
Ao analisar o recurso da defesa, os desembargadores entenderam que o crime de constrangimento ilegal não foi consumado porque a vítima não cedeu às exigências do acusado. Por esse motivo, a pena referente a esse delito foi reduzida.
Mesmo com a alteração, foram mantidas as condenações pelos crimes de sequestro e cárcere privado qualificado, além da violência psicológica praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.