O Ministério Público Federal (MPF) oficializou a instauração de um procedimento administrativo de acompanhamento focado na coordenação e fiscalização de medidas estatais contra o avanço de invasões e o desmatamento ilegal na Terra Indígena (TI) Poyanawa, situada na região do Vale do Juruá, interior do Acre. A determinação consta na Portaria nº 41/MPF/PR-AC/GAB6ºOF-LMPS, assinada pelo procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos.
A medida ministerial terá vigência inicial de 12 meses e visa cobrar e aferir os desdobramentos operacionais adotados de forma em conjunto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Polícia Federal no perímetro do território tradicional.
O procedimento deriva de um inquérito civil aberto no ano de 2022 para apurar denúncias relativas à presença ilícita de fazendeiros, posseiros e colonos de projetos de assentamento instalados no entorno da área demarcada.
Entre as constatações que fundamentam a atuação do MPF estão os dados colhidos pelo Incra durante uma vistoria de campo executada na faixa limite entre o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Tonico Sena e a reserva dos Poyanawa. A inspeção mapeou 36 pontos de ocupação irregular no trecho. As informações passam por fase final de validação técnica após a verificação de pendências no processamento do acervo de dados, e os ocupantes notificados cumprem prazo para a apresentação de defesas administrativas.
Diante do conflito territorial, o Incra sugeriu a instalação emergencial de sinalização física ao longo da divisa do assentamento para delimitar formalmente as propriedades e indicar a proibição de acesso. A Coordenação Regional da Funai no Juruá informou ao órgão ministerial que reestrutura suas agendas operacionais para marcar a data de fixação das placas no local.
A apuração abrange ainda a situação fundiária do Projeto de Desenvolvimento Sustentável São Salvador. O Incra reportou ao MPF que o perímetro do assentamento não conta com georreferenciamento concluído — trabalho indispensável para dirimir e equacionar dúvidas sobre eventuais sobreposições com o território indígena. A autarquia de reforma agraria ponderou, contudo, que no momento não possui disponibilidade orçamentária para executar a medição geográfica da área.
A portaria menciona também o histórico recente de operações na faixa de fronteira da TI Poyanawa, citando ações de combate ao desmatamento conduzidas pelo Ibama em parceria com a Delegacia da Polícia Federal de Cruzeiro do Sul. A fiscalização resultou na autuação de infratores e na lavratura de autos de infração ambiental.
Com o início do procedimento administrativo, o procurador Luidgi Merlo expediu notificações formais com prazos definidos para que os órgãos federais apresentem posicionamentos:
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Incra (prazo de 20 dias): Deve esclarecer se concluiu o parecer técnico referente às 36 ocupações do PDS Tonico Sena e se dispõe de cronograma para a execução do georreferenciamento no PDS São Salvador.
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Funai: Deve informar a data oficial agendada para o início do plantio de placas indicativas na linha de divisa.
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Ibama: Deve reportar se foram realizadas novas incursões de fiscalização ambiental no trecho e encaminhar os relatórios técnicos correspondentes.
