O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga, município localizado a 373 km de Cuiabá (MT), condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a uma pena de 29 anos e 3 meses de reclusão pelo assassinato de sua ex-namorada, a acreana Juliana Valdivino da Silva. O crime violento ocorreu em setembro de 2024. O julgamento, concluído nesta terça-feira (26), estendeu-se por mais de 15 horas de debates em plenário.
A sentença, lavrada com base na tese defendida pela promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga, fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da sanção penal. O réu, que já se encontrava detido sob prisão preventiva desde a época dos fatos no Centro de Custódia de Cuiabá, teve o direito de recorrer em liberdade negado e permanecerá custodiado para o início imediato da execução da pena.
Os jurados que compuseram o Conselho de Sentença reconheceram a incidência de qualificadoras que agravaram a conduta do réu. O homicídio foi tipificado como feminicídio por ter sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar, motivado por razões da condição do sexo feminino. Também foram validadas as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e uso de dissimulação para atrair a vítima, além das condenações acessórias pelas práticas dos crimes de perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher.

Réu usou emboscada e simulou acidente para atrair a vítima/ Foto: Reprodução
De acordo com as investigações e a denúncia formalizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Juliana e Djavanderson conviveram maritalmente por cerca de três anos, mas estavam separados havia três meses antes do crime. A jovem acreana havia se mudado para o alojamento de um frigorífico local onde trabalhava.
No dia do crime, a vítima deslocou-se até a antiga residência do casal para recolher pertences pessoais, mas foi retida à força pelo agressor, que usou o pretexto de que necessitava conversar. Diante do risco iminente, Juliana enviou mensagens de socorro à sua mãe contendo a localização exata do imóvel. A jovem só conseguiu deixar o local após a intervenção direta de sua genitora.
Horas mais tarde, o acusado estruturou a emboscada. Ele dirigiu-se a um posto de combustíveis na cidade de Paranatinga, onde comprou etanol. No período da noite, acionou Juliana por telefone utilizando-se de um ardil: alegou falsamente ter sofrido um acidente de trânsito e solicitou o auxílio dela.
Sensibilizada com a suposta emergência, a acreana retornou ao endereço indicado. Após uma nova discussão verbal motivada pela inconformidade do réu com o término da relação, Djavanderson arremessou o etanol contra o corpo de Juliana e ateou fogo, impedindo qualquer chance de reação ou defesa.
O próprio agressor também sofreu queimaduras no episódio. Juliana teve lesões graves de 2º e 3º grau em aproximadamente 90% da superfície corporal. Ela foi transferida às pressas para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde permaneceu internada em estado gravíssimo na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não resistiu à gravidade das queimaduras e morreu dias depois.
Os relatórios técnicos encartados no processo judicial revelaram que o réu submetia a ex-namorada a um padrão contínuo de vigilância e opressão. Djavanderson havia efetuado a clonagem do aparelho celular da vítima, o que lhe garantia acesso irrestrito às mensagens, comunicações privadas e à localização em tempo real da trabalhadora.
A Promotoria de Justiça demonstrou ao corpo de jurados que o criminoso operava um severo controle emocional sobre a jovem, utilizando ameaças sistemáticas de suicídio e restrições físicas à sua liberdade ambulatorial como mecanismos para mantê-la sob submissão, um histórico de abuso psicológico que culminou no desfecho fatal na noite de setembro de 2024.


